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AFASTADA DE NOVO

Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita Lucimar Campos e do vereador Chico Curvo

03 Out 2017 - 16:53

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira / Arthur Santos da Silva

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Lucimar

Lucimar

O magistrado Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral, cassou o diploma da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos. Chico Curvo, vereador presidente da Câmara Municipal, também foi cassado. A decisão, desta terça-feira (03) levou em conta os crimes de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político.
 
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Conforme os autos, a ação de investigação judicial eleitoral foi proposta contra a coligação “Mudança com Segurança”, na figura da atual Prefeita Municipal de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, do presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Abelaira Vizotto, do vereador Benedito Francisco Curvo e do atual Vice-Prefeito José Aderson Hazama.
 
Conforme o processo, no dia 13 de setembro de 2016, numa reunião realizada na rua próxima ao Supermercado Pague Menos, em Várzea Grande, na qual se faziam presentes cerca de 50 pessoas, Eduardo Vizotto e Chico Curvo protagonizaram o uso promocional do serviço de abastecimento de água e captação ilícita de sufrágio, em comunidade visivelmente carente, visando beneficiar a candidatura de Lucimar Campos, José Hazama e Chico Curvo, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016.
 
Conforme os autos, a referida reunião foi gravada por um cidadão que estava presente e, por meio dos vídeos, seria possível constatar a expressa autorização conferida por Lucimar Campos ao Réu Eduardo Vizotto para agir e falar em seu nome.
 
Na referida reunião, Eduardo Vizotto prometeu a perfuração de poço e o envio de caminhão pipa. Chico Curvo garantiu pavimentação asfáltica nos bairros Jardim Paula II e Portal do Amazonas.
 
Em sua defesa, Lucimar Campos argumentou que a referida gravação é ilícita, pois foi realizada sem o seu consentimento. A prefeita salientou ainda a ausência de provas da ciência prévia, consentimento ou sua anuência com os atos praticados por Eduardo Vizotto e Francisco Curvo.
 
Em sua defesa, Chico Curvo apresentou seus memoriais finais fazendo considerações sobre as provas produzidas nos autos, reiterando que não teria ficado provada a prática dos ilícitos a ele imputados.
 
Para sentenciar o feito, o magistrado considerou que a captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político ocorreu. Porém, muito embora tenha havido promessa de entrega de caminhões pipa, perfuração de poços artesianos e pavimentação asfáltica, não constou nos autos qualquer prova da efetiva distribuição desses ou de outros serviços.
 
“verifica-se que existem provas que não deixam margem a dúvida razoável acerca da ilicitude da conduta dos Réus, os quais infelizmente, de forma abusiva e ostensiva, embora repetidamente sustentem o contrário, usaram da máquina pública administrativa municipal em benefício eleitoral próprio, com o único objetivo de ilicitamente obterem, cooptarem, os votos dos moradores/eleitores”, afirma os autos.
 
Carlos José Rondon decidiu por cassar os diplomas e mandatos eleitorais de Lucimar Campos, José Aderson Hazama e Chivosco Curvo, além de declarar a inelegibilidade de todos por 8 anos.
 
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