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OPERAÇÃO ARARATH

Juiz federal nega absolvição de Silval Barbosa em ação sobre lavagem de R$ 5,2 milhões

10 Out 2017 - 11:03

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Silval Barbosa

Silval Barbosa

O juiz da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, Jeferson Schneider, negou absolvição sumária ao ex-governador Silval da Cunha Barbosa em uma das ações penais derivadas da “Operação Ararath”, que versa sobre lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A decisão foi proferida na última sexta-feira (06), porém a ação encontra-se em segredo de justiça.

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Segundo a procuradora da República Vanessa Zago, do Ministério Público Federal (MPF), o ex-governador do Estado promoveu lavagem de dinheiro ao realizar pagamento, a título de precatórios, de R$ 19 milhões a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda. no ano de 2009. Em troca, a organização criminosa instalada no Estado recebeu “retorno” de R$ 5,2 milhões.
 
A defesa do ex-governador, hoje feita pelos advogados Délio Fortes Lins e Silva, Délio Fortes Lins e Silva Júnior e Larissa Lopes Bezerra, requereu a absolvição sumária, antes mesmo da colheita de provas e depoimentos, considerando a delação premiada firmada com a Procuradoria Geral da República (PGR) e homologada pelo ministro no Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no qual revela todos os esquemas criminosos que teria feito parte enquanto chefe do Executivo.
 
O pedido foi negado no último dia 06. Não há maiores detalhes da decisão.

No bojo da decisão, o magistrado Jeferson Schneider agendou para às , às 13h30 do dia 30 de novembro, a audiência para oitiva das testemunhas e interrogatório do ex-governador.
 
Esquema com a Hidrapar:
 
Em maio deste ano, Olhar Jurídico noticiou que os irmãos advogados Kleber e Alex Tocantins Matos, condenados a 14 anos de prisão em uma ação penal derivada da Operação Ararath, forjaram um contrato de honorários dois dias antes do pagamento de precatório de R$ 19 milhões devidos à empresa Hidrapar. A transação é objeto central do processo que gerou a condenação.

O contrato acordava uma cláusula de remuneração com o percentual de 63,16% do valor da causa. Os R$ 12 milhões correspondentes foram rateados ilegalmente entre as partes.
 
Conforme os autos, Alex e Kleber combinaram o pagamento de propina com o secretário da Fazenda de Mato Grosso da época, Éder de Moraes (também condenado na ação), para que o governo pagasse o precatório de R$ 19 milhões devidos à empresa Hidrapar.

O pagamento teria violado a ordem cronológica de precatórios por parte do Governo do Estado em troca de mais de R$ 5,2 milhões em propina para a liquidação de dívidas de campanha eleitoral e para abastecer o “caixa-dois” do grupo político do qual Éder fazia parte.
 
“Para executarem o delito no período mencionado e com o objetivo de dar aparência de licitude à transação, os denunciados ALEX TOCANTINS MATOS e KLEBER TOCANTINS MATOS aditaram o contrato de honorários advocatícios firmados com a empresa HIDRAPAR ENGENHARIA, no dia 18/03/2009, ou seja, dois dias antes do pagamento efetuado pelo Governo do estado de Mato Grosso, elevando a cláusula de remuneração para o exorbitante e extravagante percentual de 63,16%, o que corresponde a incríveis R$ 12.000.00,00 do montante global de R$ 19.000.000,00”, afirma trecho dos autos.

Condenação

O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, condenou o ex-secretário de Estado Eder Moraes a 10 anos e oito meses de prisão e os irmãos advogados Kleber e Alex Tocantins Matos a 14 anos de. A decisão foi proferida na última quarta-feira (24). Os condenados pagarão ainda uma Indenização de R$ 12 milhões.

“No contexto da presente denúncia, demonstra-se que um dos crimes antecedentes para lavagem de dinheiro é justamente o fato de Eder Moraes Dias abastecer a conta-corrente clandestina da Globo Fomento, com a transferência de R$ 5.250.000,00, para manter ativo um esquema financeiro paralelo”, salienta os autos. 
 
Ararath

Conforme o processo, a Ararath evidenciou a existência de uma organização criminosa que, valendo-se de um sistema financeiro paralelo (à margem do oficial), movimentou cifras milionárias para fins diversos, incluindo corrupção de servidores públicos e financiamento ilegal de campanhas eleitorais, praticando diversos crimes conexos com crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, notadamente a operação clandestina de instituição financeira, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
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