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TRÊS PERGUNTAS

Justiça Federal dá 10 dias para Mendes explicar ofensas a magistrado

13 Out 2017 - 15:35

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Mauro Mendes

Mauro Mendes

O juiz da 7ª Vara Federal em Mato Grosso, Francisco Antônio de Moura Júnior, determinou que o ex-prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (PSB) explique, dentro de 10 dias, as acusações feitas contra o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Paulo Roberto Brescovici. Em entrevista à imprensa local, em 2014, o então prefeito afirmou ser “evidente a incompetência ou até mesmo a má-fé do juiz” em fazer “menções desonrosas” contra seu nome em sentença. A decisão foi proferida na última terça-feira (10) no âmbito da Interpelação Judicial Criminal ajuizada pela vítima em dezembro do ano passado.

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A declaração de Mauro Mendes foi feita em novembro de 2014, ao avaliar decisão favorável a ele, proferida pela ministra Fátima Nanci Andrighy, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em desfavor da conduta do magistrado.
 
Segundo Mendes, o juiz trabalhista decidiu à canetada, em 33 minutos, um processo que detém 1.750 páginas, em que cita o prefeito Mauro Mendes como participante de uma suposta fraude processual, no leilão de uma mineradora avaliada em R$ 700 milhões. A decisão do magistrado conteria "excesso de linguagem” e levianas citações carregadas de viés político.
 
Ao tomar ciência de sua vitória no CNJ, Mauro Mendes dispara a seguinte afirmação: “Ao ler a decisão da Ministra do TST, que concordou com os insistentes argumentos dos advogados, ficou evidente a incompetência ou até mesmo a má-fé do Juiz Paulo Brescovici, que não se sabe o porquê, entendeu por fazer desonrosas menções ao meu nome, mesmo não tendo sido parte”.
 
Agora, Mendes deverá responder à justiça federal as seguintes perguntas: onde reside a má-fé de Paulo Brescovici nas decisões que proferiu nos autos do processo em referência? Em que momento o interpelante fez alusão ao fato de Mendes ser parte no referido processo? Onde residem as desonrosas menções ao nome de Mauro Mendes nas decisões proferidas pelo interpelante?”.
 
O procedimento atende ao pedido de esclarecimentos feito pelo juiz trabalhista e leva em consideração a instrução de eventual ação penal por crime contra a honra de um funcionário público federal. Caberá ao prefeito, se preferir evitar o litígio (disputa jurídica) esclarecer as declarações, desculpando-se e corrigindo expressões "dúbias, equivocadas ou ambíguas".
 
Entenda o Caso:

Em janeiro de 2014, o jornalista Fernando Gallo, de Estadão, noticiou a suposta fraude de R$ 700 milhões que envolveu o nome do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, resumindo em detalhes o ocorrido. Veja a reprodução da mesma, abaixo:

A pedido do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Ministério Público Federal em Mato Grosso investiga uma fraude que pode chegar a R$ 700 milhões e envolve uma empresa do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB). Ele e um sócio são investigados, em processo sob sigilo, por terem se beneficiado do que o juiz do Trabalho Paulo Roberto Brescovici chamou de ‘fraude processual’ na compra de uma mineradora”, diz a reportagem do Estadão, no lead.

Brescovici considerou nulo o processo de venda de uma empresa que operava em uma área de extração mineral próxima do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. Na investigação, concluiu-se que o juiz que conduziu a recuperação judicial da mineradora desviou R$ 185 mil do processo - o magistrado foi afastado do cargo pelo TRT de Mato Grosso.

Luis Aparecido Ferreira Torres, o juiz afastado, permitiu em 2011 a transferência das cotas da mineradora, que então se chamava Minérios Salomão, para uma empresa cuja dona era Jéssica Cristina de Souza, filha de Valdinei Mauro de Souza, sócio do prefeito de Cuiabá. Seis meses após se tornar dona da empresa, Jéssica transferiu 98% das cotas para a Maney Mineradora Casa de Pedra, que pertence a seu pai e a Mendes.

O processo foi marcado por uma série de irregularidades e possíveis "ilícitos penais", de acordo com Brescovici, o juiz que investigou o caso no âmbito do TRT. Um dos problemas apontados foi a transferência das cotas da mineradora a Jéssica pelo valor de R$ 1,8 milhão.

Segundo Brescovici, o juiz Ferreira Torres "desconsiderou o potencial econômico das reservas auríferas e recursos naturais da área de propriedade da empresa que, de acordo com o laudo técnico de f. 610/620, foi fixado em R$ 723,7 milhões".

O capital social da mineradora seria posteriormente elevado para R$ 703,5 milhões.

Corretor. Brescovici também descobriu uma autorização dada por Ferreira Torres para que a Caixa Econômica Federal liberasse R$ 185 mil a título de corretagem para um corretor de imóveis de nome José Faria de Oliveira, sem que ele tenha atuado em nenhum momento no processo de venda da mineradora ou de seus ativos.

Ferreira Torres apresentaria posteriormente um despacho de nomeação do corretor, mas ele não continha a numeração das folhas dos autos, o que mostrava que o suposto documento nunca pertenceu ao processo.

Oliveira havia intermediado a compra de dois flats, vendidos por uma construtora ao juiz. Em depoimento na investigação do TRT, o corretor disse que foi chamado ao gabinete de Ferreira Torres e que ele propôs transferir para seu nome os dois imóveis, sem explicar o motivo. Oliveira recusou a proposta.

Segundo o corretor, o juiz lhe perguntou se ele havia sido procurado por alguém do TRT e orientou Oliveira a dizer que havia recebido os R$ 185 mil sob suspeita a título de corretagem. Mais uma vez, ele se recusou a atender o pedido de Ferreira Torres e decidiu procurar a corregedoria do tribunal, que a partir daí passou a investigar o caso.
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