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IMPROBIDADE

MPE processa ex-prefeito e ex-procurador de VG por contrato de R$ 292 mil sem licitação

16 Out 2017 - 10:22

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Sebastião dos Reis Gonçalves

Sebastião dos Reis Gonçalves

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública contra o ex-prefeito de Várzea Grande Sebastião dos Reis Gonçalves ("Tião da Zaeli") e o ex-procurador municipal Eneas Rosa de Moraes por improbidade administrativa. Eles são acusados de contratar sem licitação, por  R$ 292 mil, a empresa Engesan Engenharia Consultiva e Serviços para realizar a consultoria na elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) da nova área destinada à implantação do aterro sanitário de Várzea Grande.

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“Tanto o ex-prefeito como o ex-procurador incorreram em ato de improbidade administrativa, por violação dos princípios da administração pública. O ex-prefeito, por autorizar a contratação direta e contratar a empresa Engesan Engenharia, já o ex-procurador, por ter emitido pareceres jurídicos sem nenhuma correspondência ao que lhe fora formalmente demandando e em afronta à lei, serviço que deveria ter sido precedido por licitação, e não através de contratação direta fraudulenta, restando evidenciado o dolo em suas condutas”, explicou o promotor. 

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande propôe a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que os acusados se comprometam a pagar multa civil no montante de cinco vezes o valor de sua remuneração à época do dano.

Conforme o promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior não houve nenhum documento que justificasse a dispensa da licitação no valor de R$ 292 mil.

A ação foi movida após o recebimento dos procedimentos administrativos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), correspondente a prestação de contas da Prefeitura de Várzea Grande, exercício de 2010. A equipe técnica do TCE apontou diversas irregularidades e ilegalidades, dentre elas, inexigibilidade de licitação em desacordo com a legislação.

“Não se pode tratar como erro o desprezo absoluto a um conjunto de fatos que revelam grave transgressão ao princípio do dever de licitar. A simples existência de abertura de licitação, solicitação de dispensa por urgência, e sequência como uma inexigibilidade já seriam elementos mais que suficientes para o então prefeito recusar homologação à inexigibilidade”, explicou o representante do MPE.
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