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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PEDIDO DO MPE

Justiça bloqueia bens de Luciane Bezerra em ação por fraude a licitação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça bloqueia bens de Luciane Bezerra em ação por fraude a licitação
A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens da prefeita de Juara, Luciane Bezerra, no valor de R$ 180 mil.

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Além dela, também tiveram os bens bloqueados, solidariamente, o chefe de gabinete da Prefeitura Municipal, Antonio Batista da Mota, a empresa V.F de Souza Fotografia – ME e seu proprietário, Valdeir Francisco de Souza.

A medida cautelar busca assegurar o ressarcimento de supostos prejuízos sofridos pelo erário.

Os gestores são acusados de fraudar licitação para “contratação dos serviços de produção de imagens em foto, vídeo, textos, áudios e entrevistas institucionais e vinculação em mídias como rádios TVs sites jornais panfletos e serviços de internet em atendimento ao gabinete”.

Segundo o MPE, a primeira irregularidade já foi constatada na declaração de idoneidade da empresa que sequer existia na data em que a mesma foi expedida.  Além disso, o julgamento das propostas se deu por “menor valor por item”, enquanto que o correto seria por “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

O MPE argumenta, ainda, que não foram observadas as regras contidas na Lei 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.

Também foi questionado o fato da Administração de Juara ter dispensado a licitação e realizado contratação direta sob o argumento de que não houve interessado no certame. “A incompetência administrativa não é razão suficiente para se justificar a dispensa da licitação, sob pena da Lei de Licitações ser letra morta, pois bastaria ao administrador ficar omisso para, às vésperas, e alegando urgência, realizar dispensas de licitações ao seu bel prazer”, diz um trecho da decisão proferida pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes.
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