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GRAMPOS ILEGAIS

Barroso nega "absurdo" em decreto de Perri que prendeu Taques por grampos ilegais

19 Out 2017 - 11:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Ministro Luis Barroso

Ministro Luis Barroso

Em decisão que nega liberdade ao ex-chefe da Casa Civil, Paulo Zamar Taques, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso afirma não vislumbrar teratologia (“absurdo”) no decreto de prisão assinado pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e que a decisão garante a ordem pública. O não conhecimento do Habeas Corpus (HC) foi proferido na noite desta quarta-feira (18).

Paulo Taques está preso desde o dia 27 de setembro acusado de obstruir as investigações relativas a um esquema de interceptações telefônicas executado pela Polícia Militar de Mato Grosso. 

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Segundo o ministro Barroso, “para além de não enxergar na decisão impugnada situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder, as peças que instruem o processo sinalizam que o decreto prisional está embasado em dados objetivos da causa, notadamente na necessidade de garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal”.

Adiante, ele transcreve trechos dos depoimentos do Tenente Coronel da PM José Henrique Costa Soares, prestados nos dias 16, 18 e 22 de setembro deste ano, com negrito para o trecho que afirma que “o grupo criminoso contou não apenas com a participação de seus integrantes já revelados, mas, também, de outras pessoas, dentre elas, advogado, esposa de investigado em prisão domiciliar, policiais militares e, segundo eles próprios, até mesmo de promotor de justiça, que teria aderido ao pérfido e maquiavélico plano”.

Outro trecho é destacado na decisão: “É incontestável mesmo que o investigado Paulo César Zamar Taques se apresenta - pelo menos diante dos elementos informativos até agora obtidos - como um dos principais protagonistas do grupo criminoso, e maior beneficiário das escutas telefônicas clandestinas”.

A “orientação jurisprudencial do STF” – fundamenta Barroso – “é no sentido de que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa justifica a decretação da prisão cautelar”.

Este é o segundo pedido negado pela Justiça em face da liberdade do ex-secretário de Estado. No último dia 6, o ministro inistro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela negativa quanto à solicitação da  liberdade em Habeas Corpus protocolizado por Taques.

Taques foi preso em consequência da Operação Esdras, que foi desencadeada com base no depoimento prestado pelo tenente coronel da Policia Militar José Henrique Costa Soares.
 
A Esdras revelou um verdadeiro esquema criminoso para frear as investigações sobre interceptações ilegais e afastar o desembargador Orlando Perri do caso.
 
Conforme os autos, em depoimentos prestados por Soares “descortinou-se um sórdido e inescrupuloso plano” no intuito de interferir nas investigações policiais e macular a reputação do desembargador Orlando Perri em todos os inquéritos instaurados.

Segundo o processo, Costa Soares foi convocado para atuar como escrivão no inquérito do caso grampos. Logo da convocação, a suposta organização criminosa teria buscado sua cooptação.
 
Seria tarefa do tenente coronel a juntada de informações sobre Perri para provocar a suspeição do magistrado. Conforme os autos, Paulo Taques foi um dos responsáveis por cooptar Soares. 

Nesta semana, o cabo Gerson Corrêa Júnior, preso acusado de participar do esquema de grampos ilegais em Mato Grosso, fez fortes revelações durante depoimento que tem como objetivo firmar um acordo de delação premiada. O PM confirmou que o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, fez o pagamento de R$ 50 mil ao coronel PM Evandro Lesco para bancar as interceptações e que os alvos seriam adversários políticos do governador José Pedro Taques (PSDB).

O que é Teratologia?

No aspecto jurídico (não confundir com teratologia da medicina), o termo diz respeito a uma decisão absurda, que contraria a lógica, o bom senso e/ou a moralidade. Assim, uma decisão teratológica seria incompreensível, sem sentido e ilógica, que compromete o processo, a imagem do investigado e o próprio interesse público. 

Prisão preventiva:

Artigo 312 do Código de Processo Penal: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".
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