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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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PENA FOI CONVERTIDA

Vendedor de CD e DVD’s piratas é condenado a 2 anos de reclusão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Vendedor de CD e DVD’s piratas é condenado a 2 anos de reclusão
Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal mantiveram a decisão de primeira instância ao condenar um vendedor de CD e DVD pirateados. O crime aconteceu no ano de 2013 na praça da Feira em Mirassol D’Oeste (300 km de Cuiabá). O vendedor foi condenado a pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa, que foi convertida em duas restritivas de direitos.

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O réu terá de prestar serviços à comunidade e pagar multa de prestação pecuniária, pela prática do crime de violação de direito autoral. O desembargador e relator do caso, Orlando Perri, explicou que mesmo sendo notória a aceitação da venda de produtos pirateados, o ato não deixa de ser ilegal.

“Essa passividade da sociedade em relação ao crime não transforma a conduta em ‘socialmente adequada’ a ponto de descriminalizá-la. Ademais, ainda que parte da população compre ou venda esses tipos de objetos, não há dúvidas de que tal conduta causa inúmeros prejuízos não apenas àqueles que têm seus direitos autorais violados, mas à própria sociedade, por meio da sonegação de impostos. Preenchidas as condições para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, torna-se desnecessária a análise acerca da possibilidade de concessão do sursis penal”, ponderou o magistrado em sua decisão.

Segundo consta nos autos, no dia 7 de novembro de 2013, por volta das 19h, na Praça da Feira, na cidade de Mirassol D’Oeste o apelante foi preso em flagrante, quando expunha à venda 848 unidades entre CD’s e DVD’s reproduzidos com violação a direito autoral.
 
“A materialidade do delito encontra supedâneo no auto de prisão em flagrante, no termo de fiança, boletins de ocorrência, termo de exibição e apreensão e no laudo pericial. No que tange à autoria, o denunciado confessou ser o proprietário do material apreendido e ter conhecimento de que se tratava de produtos falsificados, aduzindo que detinha conhecimento da ilicitude da sua conduta, mas que os comercializava para custear as despesas de duas pensões alimentícias e para o sustento seu e de sua genitora”, disse em sua decisão.
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