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IMPROBIDADE

Três servidores do Detran são denunciados por falsificações de CNH

23 Out 2017 - 14:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Detran-MT

Detran-MT

A juíza da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, extinguiu ação contra um dos três servidões do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) que respondem por Improbidade Administrativa. Ele faleceu durante a tramitação do processo. O caso segue para outros dois acusados de fraudes na expedição de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH).

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Trata-se de Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face de Simone Auxiliadora dos Santos, Afrânio Mesquita de Arruda e Inácio Borges Neto, em razão de fraudes cometidas na expedição de CNH.

Segundo a acusação, Simone Auxiliadora, à época exercendo a função de estagiária do Detran-MT, lotada no setor de conferencia de CNH, fazendo uso de sua senha pessoal, realizou a inserção de dados inexatos no Sistema de Controle Nacional de Habilitação, possibilitando a confecção de 11 CNHs falsas.

Aduz que a habilitação de Afrânio Mesquita de Arruda, confeccionada por Simone, mediante fraude, foi intermediada pelo requerido Inácio Borges Neto (falecido e portando fora da ação), que recebeu a quantia de R$ 800,00 para tal finalidade.

O MPE pede a condenação dos requeridos nas penas no art. 12, III, da Lei 8.429/92, isto é, “ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

O requerido Afrânio Mesquita de Arruda apresentou sua manifestação escrita alegando que não sabia do caráter ilícito de sua CNH, pois foi induzido a acreditar que haviam sido editadas novas normas de trânsito, eximindo os candidatos a condutores de realizarem testes de aptidão.


Assevera que assim que soube que sua carteira de motorista era irregular, compareceu perante a Secretaria de Justiça e Segurança Pública e prestou depoimento.

Relata que pagou a quantia de R$ 800,00 ao requerido Inácio Borges, cuja finalidade seria quitar as taxas do Detran-MT, e que desconhece a requerida Simone Auxiliadora dos Santos.

A requerida Simone apresentou sua manifestação escrita alegando que há necessidade de suspensão do processo até a conclusão da ação penal.

O Estado de Mato Grosso requereu sua habilitação no polo ativo da lide, como acusador no processo, que segue tramitando contra os requeridos vivos.
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