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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Pimentel Barbosa

STJ nega indenização de R$ 215 milhões à família Malouf por desapropriação de Terra Indígena

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STJ nega indenização de R$ 215 milhões à família Malouf por desapropriação de Terra Indígena
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, negou no dia 9 de outubro recurso da família Malouf para que o Estado de Mato Grosso procedesse ao pagamento de R$ 215 milhões em indenização.
 
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Os Malouf cobram o pagamento em um processo de liquidação de sentença. A indenização foi gerada após o Estado de Mato Grosso alienar um imóvel rural situado na área de reserva indígena Pimentel Barbosa.
 
Mato Grosso foi condenado ao pagamento por danos materiais pela perda do imóvel. Nos autos da Liquidação de Sentença foi arbitrada a indenização no valor atualizado de R$44.276.814,24, determinando a correção monetária pelo INPC desde 11 de maio de 1998 e a aplicação de juros moratórios de 6% ao ano, a partir de 31 de agostos de 2000. O montante atingiria cerca de R$ 215 milhões.
 
Ocorre que em 2014 o Ministério Público conseguiu reverter a decisão. O órgão salientou que a sentença recorrida foi ilegal, visto que a indenização foi baseada em preço de negócios de imóveis rurais já formados e em plena atividade agrícola.
 
Outra ilegalidade, segundo o Ministério Público, foi a incidência de correção monetária desde 11 de maio de 1998 e juros de mora a partir de 31 de agosto de 2000, supervalorizando a terra bruta.
 
A decisão favorável ao Ministério Público fez com que o a data base para correção monetária fosse o dia 12 de setembro de 2013, momento do laudo, e não de 11 de maio de 1998.

A sentença salientou a impossibilidade de uma perícia retroagir no tempo. Caso o movimento ao passado fosse empregado, o cálculo estaria preenchido de erro e supervalorização.
 
Insatisfeitos com a decisão favorável ao Ministério Público, a família Malouf recorreu a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Assim os autos foram distribuídos ao Superior Tribunal de Justiça.

No STJ, Herman Benjamin salientou que a decisão recorrida apenas interpretou corretamente os fatos.

“É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido”, finalizou o ministro.

Os Malouf

Constam como interessados no caso Leila Ayoub Malouf, Kalil Mikael Malouf, Bumlai Ayoub Grunwaldo, Geraldo Xavier Grunwald, Emili Ayoub Giglio; Vagner Giglio, Michel Daud Ayoub Sobrinho e  Rita da Silva Campos Ayoub.
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