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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Procuradora é contra sistema especial de previdência para deputados que pagou R$ 1,4 milhão em agosto

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Procuradora é contra sistema especial de previdência para deputados que pagou R$ 1,4 milhão em agosto
Raquel Dodge, procuradora-Geral da República, emitiu parecer no dia 18 de outubro para que seja declarada a incompatibilidade das leis mato-grossenses que tratam do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), sistema próprio de previdência parlamentar para deputados e ex-deputados estaduais.

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A validade das leis é questionada numa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal. Conforme divulgado pela Assembléia Legislativa em agosto, cerca de R$ 1,4 milhão foi pago como FAP. Entre os nomes beneficiados estão José Geraldo Riva e Emanuel Pinheiro.

A ação questiona as Leis 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003, 9.041/2008, todas do Mato Grosso, que dispõem sobre o funcionamento do FAP e instituem o sistema próprio de previdência parlamentar, além de benefícios, em favor de deputados e ex-deputados estaduais.

De acordo com a ação, a previsão de um sistema de previdência próprio para parlamentares estaduais contraria preceitos fundamentais da ordem constitucional, como os princípios federativo e republicano, a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de previdência social, os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, a norma sobre obrigatoriedade do RGPS e regras gerais de aposentadoria.

Histórico
 
Segundo os autos, o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), previsto na Lei 5.085/1986, concedia benefícios previdenciários e assistência médica a membros da Assembleia Legislativa, com benefícios proporcionais, após 8 anos de carência, e integrais, após 24 anos. No entanto, a Lei 6.623/1995 extinguiu o fundo, com duas possibilidades aos beneficiários que, naquele momento, já haviam cumprindo a carência: a devolução das contribuições já recolhidas ou a continuidade do recolhimento mensal para efeito de integralização do benefício. Para os beneficiários que não haviam cumprido a carência, foi determinada a devolução das contribuições recolhidas, exceto para os deputados da 13ª legislatura, para os quais se permitiu, mesmo não cumprido o período, a possibilidade de continuidade dos recolhimentos.
 
Por sua vez, a Lei 7.498/2001 autorizou que os mesmos parlamentares da 13ª legislatura realizassem o recolhimento antecipado das contribuições referentes aos 24 anos de imediato, em uma única parcela, para percepção também imediata do benefício de pensão parlamentar em montante integral, sem observância de quaisquer outros requisitos de carência ou idade. Esse tratamento foi sucessivamente estendido aos parlamentares da 14ª e 15ª legislaturas pelas Leis 7.960/2003 e 9.041/2008, que determinaram a revalidação da Lei 4.675/1984 para revigorar o regramento do FAP em relação a esses novos beneficiários.
 
liminar
 
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em 7 de abril na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para suspender a eficácia das leis e proibir a concessão ou majoração de benefícios previdenciários, fundados nessas normas, a deputados e ex-deputados da Assembleia Legislativa do estado. A liminar tem efeitos ex nunc (a partir de agora).
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