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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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DECISÃO

Juiz nega absolvição de acusados em chacina que matou 9 e marca julgamento

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz nega absolvição de acusados em chacina que matou 9 e marca julgamento
O magistrado Ricardo Frazon Menegucci negou no dia 10 de outubro absolvição sumária aos réus no processo pela Chacina de Colniza. A audiência de instrução do caso foi marcada para o dia 27 de novembro, ocasião em que todos os envolvidos serão interrogados.
 
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No autos, cinco pessoas são acusadas de participar da chacina que resultou na morte de nove trabalhadores, em abril de 2017, na localidade de Taquaruçu do Norte, município de Colniza (1.114 km de Cuiabá).
 
Valdelir João de Souza, conhecido como “Polaco Marceneiro” e apontado como o mandante, Pedro Ramos Nogueiram, vulgo “Doca”, Paulo Neves Nogueira, Ronaldo Dalmoneck, o “Sula”, Moisés Ferreira de Souza, conhecido como “Sargento Moisés” ou “Moisés da COE” são apontados como executores e mandante.
 
Para negar absolvição sumária, Ricardo Frazon argumentou que não existe no processo causa capaz de excluir a culpabilidade dos réus. O juiz salientou ainda que o fato narrado possui indícios de constituição de crime.
 
De acordo com o Ministério Publico, os cinco integram um grupo de extermínio denominado “os encapuzados”, conhecidos na região como “guachebas”, ou matadores de aluguel, contratados com a finalidade de praticar ameaças e homicídios.
 
No dia da chacina, Pedro, Paulo, Ronaldo e Moisés, a mando de Valdelir, foram até a Linha 15, munidos de armas de fogo e arma branca, onde executaram Francisco Chaves da Silva, Edson Alves Antunes, Izaul Brito dos Santos, Alto Aparecido Carlini, Sebastião Ferreira de Souza, Fábio Rodrigues dos Santos, Samuel Antonio da Cunha, Ezequias Satos de Oliveira e Valmir Rangel do Nascimento.
 
O grupo de extermínio percorreu aproximadamente 9 km – praticamente toda a extensão da Linha 15 - onde foram matando, com requintes de crueldade, todos os que encontraram pelo caminho. “Os denunciados executaram as vítimas, em desígnios autônomos, de forma repentina e mediante surpresa, utilizando-se de crueldade, inclusive tortura, dificultando, de qualquer forma, a defesa dos ofendidos”, diz a denúncia.
 
A crueldade empregada pelo grupo de extermínio pode ser constada em cada vítima assassinada. A motivação dos crimes seria a extração de recursos naturais da área. Com a morte das vítimas, a intenção do mandante era “assustar” os moradores e expulsá-los das terras, para futuramente ocupá-las. “Apurou-se que “Polaco” é intermediado por “Doca” na passagem das madeiras extraídas de maneira ilegal das grilagens de terras feitas por bando armado atuante na região”, diz a denúncia. Até o momento, permanecem foragidos três acusados: Valdelir João de Souza, Moisés Ferreira de Souza e Ronaldo Dalmoneck.
 
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