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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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DECISÃO

Dupla indeniza juiz em R$ 60 mil após insinuação de “extorsão judicial” e “prevaricação"

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Dupla indeniza juiz em R$ 60 mil após insinuação de “extorsão judicial” e “prevaricação
O magistrado Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, condenou no dia 24 de outubro Félix Marques da Silva e Dora Maria Kohlhase Marques ao pagamento de R$ 60.000,00, por danos morais cometidos contra o juiz Yale Sabo Mendes, titular da Sétima Vara Cível da Comarca de Cuiabá.
 
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Sabo Mendes preside execução de uma ação reivindicatório proposta contra Félix Marques. O processo na Sétima Vara Cível acabou por bloquear alguns imóveis da parte envolvida.
 
Segundo os autos, as decisões na execução da ação inspiraram nos réus uma “ânsia revanchista e violenta”. Sabo Mendes foi alvo de um Pedido de Providências e Reclamação Disciplinar perante a Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso e Reclamação Disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça. 
 
Nos processos administrativos foram utilizadas expressões como “extorsão judicial”, “prevaricação” e “negligência e prevaricação”. As afirmações acabaram por atacar à honra e idoneidade pessoal e funcional do magistrado.
 
As ofensas foram evidenciadas após todos os processos administrativos serem arquivados. “Tais arquivamentos demonstram, por si só, a falta de fundamento dos ataques perpetrados”.
 
Decisão liminar havia bloqueado imóveis de Félix Marques da Silva e Dora Maria Kohlhase. Em exame inicial foi considero a idade avançada dos réus e a não disponibilidade de recursos para imediato pagamento de sentença.
 
Em suas defesas, ambos negaram a prática de dano moral. Doria Mária chegou a afirmar que “não praticou nenhum ato que pudesse ofender a honra e dignidade e nem outorgou procuração ao advogado para ir além dos limites onde a lei fincou as suas estacas ou para causar distúrbio psicológico no juiz”.
 
Luiz Octávio Oliveira descartou argumento das partes requeridas e decidiu por fixar indenização no valor de R$ 60 mil.
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