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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Quarta Vara

Hospital é condenado após paciente ser diagnosticada com sintomas de “diabo no corpo”

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Hospital é condenado após paciente ser diagnosticada com sintomas de “diabo no corpo”
O magistrado Emerson Luis Pereira Cajango, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, condenou o Hospital Bosque da Saúde ao pagamento de R$ 20 mil a L.S.T., diagnosticada por enfermeiros com sintomas de “diabo no corpo”. O hospital, atuante em São Paulo, teria amarrado a paciente.

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Conforme os autos, em outubro de 2010 L.S.T sofreu um repentino mal estar e foi encaminhada ao Hospital Bosque da Saúde, onde permaneceu por 10 dias. Após algum tempo, as crises recomeçaram e a paciente ficou internada por mais três dias.

Neste período, L.S.T relata que não conseguia se locomover e sentia muita vontade de ir ao banheiro, pois os responsáveis não procederam à colocação de sonda.
 
A vítima relembrou que tentava se movimentar para ir ao banheiro e os enfermeiros a amarraram na cama violentamente, deixando hematomas.
 
L.S.T alegou ainda que durante o período que permaneceu amarrada, não pode se alimentar e receber a correta higienização.

No terceiro dia de internação, a paciente foi levada a um médico psiquiatra, o qual informou que ela não tinha problemas psiquiátricos.

Ao retornar, foi comunicada sobre sua alta, momento em que enfermeiros amarraram-na e falaram que a paciente “estava com o Diabo no corpo”. Logo depois, a vítima foi levada para casa, durante a madrugada.

Em sua defesa, o hospital alegou que a paciente foi internada, diagnosticada e bem cuidada durante o período em que lá permaneceu. “Conta que a paciente apresentava espasmos musculares, agitação e não conseguia sustentar o pescoço, por isso permaneceu restringida no leito”, argumentou a defesa da empresa. 

Em sua decisão, o magistrado considerou que o problema com a não instalação da sonda, a falta de alimentação, falta de higienização e a alta dada durante a noite comprovam a existência da culpa.

Um perito especializado explicou ao juízo que amarrar o paciente é procedimento típico adotado para a contenção pessoas agitadas, devendo ser feito, porém, com cautela para evitar lesões.

A indenização no valor de R$ 20 mil deverá ser corrigida desde a época dos fatos.

O outro lado

O Olhar Jurídico não conseguiu contato pelo telefone disponibilizado no site do hospital.
 
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