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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Imunidade faz Leitão escapar de processo por calúnia após declarações sem provas contra prefeito

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Imunidade faz Leitão escapar de processo por calúnia após declarações sem provas contra prefeito
O artigo 53 da Constituição Federal livrou no dia 31 de outubro o deputado Nilson Leitão de responder queixa-crime por calúnia contra Juarez Alves da Costa, ex-prefeito de Sinop.
 
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Leitão imputava a Juarez o cometimento de diversos crimes na administração municipal.

Porém, mesmo com as acusações sem provas, o Supremo Tribunal Federal considerou que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
 
Juarez buscava acionar no Supremo o deputado federal. O parlamente era acusado de ofender a reputação do ex-prefeito. Em entrevistas, Leitão afirmou que o Poder Executivo de Sinop estava tomado por corrupção.
 
“Eu sinto muito e lamento o que esta [sic] acontecendo com Sinop, à [sic] quantidade de corrupção que esta [sic] tendo nessa administração, o Ministério Público Federal e a Câmara Municipal têm que estar atentos para isso, o enriquecimento ilícito que esta [sic] tendo por parte de alguns da equipe do atual prefeito, e do próprio prefeito é uma coisa monstruosa, deram um salto de qualidade de vida fora do comum, deram um salto de riqueza fora do comum, ele vai ter que mostrar isso, de onde vem tanto dinheiro, como é que faz para construir e comprar casas caríssimas sem ser financiadas, comprar carros caríssimos sem se financiados, comprar chácaras por terceiros”, afirmou Leitão à imprensa em agosto de 2011.
 
Na data de 27 de novembro 2011, o deputado federal concedeu entrevista ao programa “Ponto de Vista” da retransmissora da “Rede TV” na cidade de Cuiabá, acusando mais uma vez o ex-prefeito de enriquecimento ilícito: “Hoje a prefeitura de Sinop é um caos. Isso sem falar no claro enriquecimento ilícito do prefeito e do grupo dele”, declarou.
 
Outra irregularidade apontada pelo deputado federal foi a compra de uma rede de televisão  por R$ 3 milhões. “Há indícios de que foi com dinheiro público, tendo a participação do prefeito da cidade e de outras pessoas”, disse Leitão, sem se preocupar em reunir provas. “O Juarez fez campanha em 2008 sem dinheiro, dirigindo um carro velho, e agora o veículo mais barato que possui custa em torno de R$ 200 mil”, complementou.
 
Juarez requeria ao Supremo a citação de Leitão para responder à ação penal, a qual deveria, segundo o ex-prefeito, ser condenado às penas cominadas ao crime de calúnia.
 
Em decisão do Ministro Dias Toffoli, do dia 31 de outubro, foi considerado que as declarações encontram-se “ao abrigo da imunidade parlamentar material”.

“Ante o exposto, considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime, por estarem ao abrigo da imunidade parlamentar material, rejeito a queixa-crime”, decidiu o ministro.
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