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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Ministério Público pede que Tribunal mantenha cassação de Lucimar Campos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministério Público pede que Tribunal mantenha cassação de Lucimar Campos
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer no dia 31 de outubro pela manutenção da decisão que cassou o mandato da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos e do vice-prefeito, José Anderson Hazama, por gastos de publicidade institucional, no 1º semestre de 2016, acima do limite permitido.

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O documento é assinado pelo procurador regional Eleitoral Alisson Nelicio Cirilo Campos.

Lucimar foi condenada por Carlos José Rondon Luz, juiz da 20ª Zona Eleitoral. A prefeita e o secretário de comunicação social do município também foram condenados a pagar, juntos, multa no valor de R$ 60 mil.

O processo será examinado pelo Tribunal Regional Eleitoral, na figura do magistrado Rodrigo Roberto Curvo. O parecer do Ministério Público considera que a prefeitura realizou gasto com publicidade institucional em 584,738% acima do limite estipulado pela legislação.
 
Lucimar e José Aderson permanecerão nos cargos enquanto não houver uma decisão condenatória transitada em julgado, ou seja, quando se esgotar a possiblidade de recursos no Tribunal Regional Eleitoral.
 
O caso

 
A Coligação "Mudança com segurança" impetrou no Juízo da 20ª Zona Eleitoral uma Representação contra a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, o vice-prefeito José Aderson Hazama, e o atual secretário de comunicação social do município, Pedro Marcos Campos Lemos.
 
Na Representação, a Coligação informou que os Representados, com intuito eleitoreiro, no primeiro semestre de 2016, gastaram com publicidade institucional um montante acima do limite permitido pelo Artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). A Coligação "Várzea Grande para todos" também impetrou uma Representação contra Lucimar e José Aderson com idêntico argumento.

De acordo com Artigo 73, inciso VII da Lei das Eleições, os agentes públicos, servidores ou não, são proibidos de realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Com base no relatório do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, anexado no processo, a soma de gastos com publicidade institucional realizados pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande nos primeiros semestres dos últimos três anos anteriores à eleição de 2016, ou seja, 2013, 2014 e 2015, corresponde a R$ 620.568,65, o que dá a média de R$ 206.856,21. Em contrapartida, apenas no 1º semestre de 2016 foram gastos R$ 1.209.568,21. O limite foi excedido em quase 600%.

Para as Coligações, o aumento de gastos com publicidade institucional teve caráter eleitoreiro e tal fato afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos que concorreram ao cargo de prefeito e vice nas eleições municipais de 2016.

O outro lado

A prefeitura afirmou que se manifestará por meio de seus advogados.
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