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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DECISÃO

Justiça anula estabilidade de mais um servidor da Assembleia Legislativa efetivado sem concurso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça anula estabilidade de mais um servidor da Assembleia Legislativa efetivado sem concurso
O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, anulou a estabilidade de  Manoel José Curvo de Moraes, servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (08).
 
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Manoel teve acesso ao cargo público efetivo sem a prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, o que infringe a Constituição Federal.
 
O servidor ingressou nos quadros da Assembleia Legislativa somente em junho de 1991 para exercício de cargo comissionado, averbando tempo de serviço relativo ao cargo ocupado no Instituto Nacional do Seguro Social- INSS.
 
Segundo o Ministério Público, o processo administrativo de estabilidade foi montado para beneficiar = Manoel Curvo, pois o seu vínculo laboral com a “Casa de Leis” iniciou-se após a Constituição de 1988 e sempre para exercício de cargo em comissão. 
 
Em resposta, o servidor alegou pela impossibilidade jurídica do pedido e a nulidade do inquérito civil por violação ao contraditório e à ampla defesa.
 
Em sua decisão, Bertolucci considerou que o prejuízo ao erário reside na investidura em cargo público em total desacordo com a Constituição Federal, ferindo fatalmente os princípios da administração pública.
 
A Assembleia Legislativa foi notificada sobre as decisões e deve interromper os pagamentos de salários.

Mais nomes

A magistrada Celia Regina Vidotti, também da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, anulou a estabilidade concedida a dois servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O ato contra Durcilene Maria de Arruda e José Mário foi publicado na terça-feira (07).
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