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PROMOTORIA DE MEIO AMBIENTE

MP aciona presidente da Câmara em R$ 700 mil por transformar rua de casa em "condomínio"

08 Nov 2017 - 17:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Google Maps

Rua Mar Del Plata, no bairro Jardim das Américas

Rua Mar Del Plata, no bairro Jardim das Américas

O presidente da Câmara de Vereadores Justino Malheiros (PV) é um dos cinco alvos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) no último dia 17 de outubro. O órgão denuncia transformação de ruas de Cuiabá em condomínios particulares no bairro Jardim das Américas. A ação pede desobstrução de cinco ruas, bem como a demolição das construções edificadas nas vias. O valor da causa é calculado em R$ 700 mil.

Leia mais:
Ação pede a desobstrução de 5 ruas no Jardim das Américas e demolição de edificações

Conforme petição inicial encaminhada à Vara Ambiental do Tribunal de Justiça, em cinco das oito ruas paralelas do bairro Jardim das Américas foram instalados portões e guaritas pelos próprios moradores. A alteração do ambiente “obstaculiza o acesso irrestrito de pessoas e automóveis”. As ruas são: Kingston, Washington, Montreal, Otawa e a Mar Del Plata, onde reside Justino Malheiros.

A ação do presidente do órgão legislativo municipal contraria a própria prefeitura, que informou que não concedeu nenhuma autorização para a obstrução das ruas.  Em vistoria realizada no local, por fiscais da prefeitura, fora identificada uma área de lazer particular instalada entre a rua Montreal e Antiqua, contendo um barracão com estrutura metálica de 15 metros de comprimento, área coberta com churrasqueira, pia e banheiros.

Em petição, o promotor Gerson Barbosa exige indenização à sociedade, por conta dos “danos reversíveis e irreversíveis causados, levando-se em conta o tempo que as ruas não atenderam ao fim a que se destinam”. Pede ainda, a condenação dos demandados, dentre eles, o presidente da Câmara.

O Ministério Público fundamenta a ação citando o Artigo 221, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal, que diz: “É garantido o livre acesso e trânsito da população nos logradouros públicos, exceto no caso de realização de obras públicas ou em razão de exigência de segurança. Parágrafo único. É vedada a utilização dos logradouros públicos para atividades diversas daquelas permitidas neste Código”.

O outro lado:

Olhar Jurídico tentou contato com Justino Malheiros, em sua residência. Familiares informaram que ele estava ocupado em atividades pessoais. Em ligações de celular, a reportagem não foi atendida. A assessoria prometeu emitir uma nota nesta quinta-feira (09).
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