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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Pleno do TJ adia julgamentos que podem afastar Selma e aposentar juiz acusado de fraudar recuperação

09 Nov 2017 - 10:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Pleno do TJ e juízes Flávio e Selma

Pleno do TJ e juízes Flávio e Selma

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) adiou na manhã desta quinta-feira (09) a votação sobre a aposentadoria compulsória do juiz da Primeira Vara Cível Flávio Miráglia Fernandes.Também deixou de ser julgado a sindicância instaurada contra a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. Os casos deverão ser retomados na próxima semana.

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Ambos os casos tratam-se de Matéria Administrativa Interna, cujos julgamentos ocorrem somente na parte da manhã. Ausentou-se da Sessão desta quinta-feira (09) o desembargador Sebastião Farias, relator do caso Flávio Miraglia, e Maria Aparecida Ribeiro, da Sindicância contra Selma Arruda.

Sobre o caso do magistrado da Primeira Vara Cível, o Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a época Paulo da Cunha, por meio da Portaria nº 478/2016/PRES, de 24 de agosto de 2016, com lastro na decisão proferida pelo Tribunal Pleno, na sessão extraordinária realizada em 12 de maio de 2016.
 
O referido processo  foi instaurado com a finalidade de apurar indícios de desvio de conduta funcional do magistrado, por meio de atos comissivos e omissivos verificados no Procedimento Preliminar Investigativo nº 15/2015, proveniente da Corregedoria-Geral da Justiça.

Em contato recente com o Olhar Jurídico, o magistrado afirmou que segue confiante buscando por sua absolvição.

Já contra Selma Arruda, trata-se de Sindicância aberta a pedido do advogado Francisco Faiad. Ele apontou que a magistrada cometeu diversas infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional e à Lei Orgânica da Magistratura (Loman), como quebra do dever de imparcialidade, emissão de juízo depreciativo sobre decisão judicial, manifestação de opinião sobre processo em andamento, criminalização da advocacia (ofensa à classe), comportamento imprudente perante a imprensa, autopromoção e busca de reconhecimento com pretensões política.
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