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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

MPE aciona TJ para impedir honorários indevidos a "procuradores": "atual gestão afronta Constituição"

09 Nov 2017 - 10:43

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Ministério Público Estadual

Ministério Público Estadual

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o município de Sinop abra suas contas judiciais e revelem depósitos feitos a profissionais que advogam à prefeitura. O órgão ministerial pleiteia a devolução dos valores recebidos indevidamente, a título de honorários. A medida deverá prevalecer até o julgamento do mérito de uma ação civil pública proposta pelo MPE.

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Além de requerer a abertura da conta judicial, o MPE solicita a realização de concurso público para provimento dos cargos de procuradores jurídicos. Na ação, a promotora de Justiça da Defesa do Patrimônio Público Audrey Ility também requereu a proibição da cobrança prevista na Lei Complementar 153/2017 que garante aos “assessores” e “procuradores” do município o percentual de 5% sobre as transações e parcelamentos de créditos fiscais do Mutirão de Negociação Fiscal de 2017.
 
Na decisão liminar, o Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública, Mirko Giannotti, destacou que “não há lei municipal instituindo a forma da remuneração, eis que os advogados integrantes das Procuradorias Municipais se sujeitam ao Regime Jurídico Próprio dos servidores públicos a que se subordinam; e, neste sentido, o artigo 37, inciso X da CF/1988 determina que a remuneração dos servidores públicos, sem exceção, só pode ser instituída por lei".
 
No julgamento do mérito da ação, o MPE pleiteia a devolução dos valores recebidos indevidamente, a título de honorários advocatícios, além da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 154/2017.
 
“A declaração de inconstitucionalidade deve-se ao fato da referida norma ser uma afronta ao artigo 37, incisos X e XI, tendo em vista que, ao estabelecer critérios de negociação de dívida fiscal, de forma velada criou “remuneração” a categoria ou servidores públicos comissionados - procuradores jurídicos - , os quais quais, na verdade, exercem funções permanentes da administração pública municipal, impondo-se, portanto, a realização de concurso público”, explicou a promotora de Justiça.
 
O MPE considera o caso de Sinop uma “afronta”, em razão da ausência de carreira de procuradores municipais, devidamente organizada por concurso público.
 
Assevera que já existem três acórdãos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) recomendando a realização de concurso público para o preenchimento dos referidos cargos. O descumprimento da determinação do TCE levou o MPE a ingressar com ações de improbidade contra o ex-prefeito da cidade.

Avaliação do MPE:
 
“Infelizmente, a atual gestão continua afrontando a Constituição e os comandos do TCE, tanto que, no dia de ontem, o Município sancionou a Lei Complementar 154/2017 que trata de um mutirão fiscal em Sinop (IPTU), e nesta lei impôs a cobrança aos contribuintes no percentual de 5%, a título de honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos aos “procuradores” e/ou “assessores jurídicos” tudo em desacordo a leis federais e aos princípios comandos da Constituição da República”.
 
A promotora de Justiça destaca que a cobrança de honorários sucumbenciais instituída pela Lei Municipal equivale a uma verdadeira remuneração, porém não há carreira de Procuradores Municipais existente. “É importante frisar que o pagamento ou rateio de honorários de sucumbência aos servidores aqui tratados somente seria lícito se houvesse lei instituindo esta forma de “remuneração” no âmbito da carreira específica dos servidores municipais, o que inexiste no Município de Sinop, ainda que os artigos 21 e 22 da Lei Federal n. 8.906/94 - Estatuto da Advocacia -, disponham que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado”, acrescentou a promotora de Justiça.
 
Ressalta, ainda, que o artigo 3.º, § 1.º do Estatuto da Advocacia prevê que, além de os advogados se submeterem aquele diploma legal, os integrantes das procuradorias dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional, sujeitam-se ao regime jurídico próprio dos servidores públicos a que se subordinam. Neste sentido, a Constituição da República prevê que a remuneração dos servidores públicos, sem exceção, só pode ser instituída por lei em sentido estrito e não pode ultrapassar o "teto constitucional".
 
 
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