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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Participação da OAB em sindicância contra juíza Selma é "inadmissível", avalia corregedora-geral

13 Nov 2017 - 11:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Olhar Direto

Maria Aparecida Ribeiro

Maria Aparecida Ribeiro

Por se tratar de procedimento sigiloso, seria inadmissível a presença da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na sindicância instaurada contra a magistrada Selma Rosane Arruda, explicou a corregedora-geral de Justiça Maria Aparecida Ribeiro. Ao Olhar Jurídico na manhã desta segunda-feira (13), a desembargadora explicou a situação do procedimento, que neste momento encontra-se paralisado, aguardando pedidos de vistas.

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“O procedimento agora se encontra com vistas, pois levantei uma questão de ordem. A vista foi pedida pelo desembargador José Zuquim, esperamos agora que ele traga vistas para continuarmos com o julgamento. A questão é se vamos ou não admitir a OAB no procedimento de sindicância”, resumiu a desembargadora.

Ela explica melhor. “A OAB foi admitida, pelo ministro-corregedor, no processo de Reclamação (contra a Magistrada da Sétima Vara Criminal), e como ele determinou que eu apurasse os fatos, aqui eu entendi que na Sindicância, por ser sigilosa, não seria admissível (a presença da OAB). Se o Pleno decidir que a OAB é admissível, para mim não há problema algum, espero eles decidirem”.

No último dia 09, 11 desembargadores dos 30 que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) votaram pela anulação da sindicância instaurada contra Selma. Os votantes consideraram que houve cerceamento da participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no procedimento. A sindicância atende pedido do advogado Francisco Faiad, ex-presidente da Ordem em Mato Grosso.

Questionada sobre qual será o fundamento para não admitir a OAB no procedimento, Maria Aparecida Ribeiro encerra o assunto. “Temos que obedecer aos princípios que regem as prerrogativas do magistrado, que é principalmente de ser submetido a uma sindicância sigilosa”.

À reportagem, a desembargadora negou-se a avaliar os possíveis efeitos práticos da inclusão da OAB neste procedimento sigiloso.

A sindicância é uma peça preliminar e informativa que pode gerar um processo administrativo disciplinar. Faiad apontou que a magistrada Selma Arruda cometeu diversas infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional e à Lei Orgânica da Magistratura (Loman), como quebra do dever de imparcialidade, emissão de juízo depreciativo sobre decisão judicial, manifestação de opinião sobre processo em andamento, criminalização da advocacia (ofensa à classe), comportamento imprudente perante a imprensa, autopromoção e busca de reconhecimento com pretensões política.
 
Em abril deste ano, o advogado entrou com uma reclamação disciplinar no CNJ (Conselhor Nacional de Justiça) contra Selma. Foi requerido o afastamento da magistrada e a conseqüente aposentadoria compulsoria.
 
Foi o ministro João Otávio de Noronha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que requereu a remessa das investigações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Faiad réu

Faiad tornou-se réu no ano de 2017 em ação proveniente da Operação Sodoma, relatada pela juíza Selma Arruda.
 
Conforme o Ministério Público, uma organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa teria cobrado propina de empresários, entre os anos de 2011 e 2014, para fraudar licitações e manter contratos com uma empresa de fornecimento de combustível para a frota do governo do estado e com uma empresa de informática.
 
Ao todo, o grupo teria desviado R$ 8,1 milhões das secretarias de Administração (extinta SAD e atual Secretaria de Gestão) e de Transporte e Pavimentação (extinta Setpu e atual Secretaria de Estado de Infraestrutura).
 
Faiad é suspeito de ter se aproveitado do cargo de secretário estadual de Administração, que ocupou em 2013 para receber parte da propina. Ele chegou a ser preso, em fevereiro de 2017, em conseqüência do Caso.
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