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AÇÃO DISCIPLINAR

Servidor do TRE-MT é investigado por assédio sexual contra colegas

13 Nov 2017 - 14:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Tribunal Regional Eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) desembargador, Márcio Vidal, instaurou sindicância para investigar a conduta de servidor suspeito de assediar sexualmente uma colega. A decisão consta do Diário de Justiça desta segunda-feira (13). O caso será apurado pela Comissão Permanente Disciplinar 01 (CPD 01).
 
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“Chegou ao conhecimento desta Presidência o relato de suposta ocorrência de assédio sexual entre “colegas”, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral”, assim abre Marcio Vidal, em sua decisão de abrir investigação.

Assim, a “averiguação de suposta falta funcional constitui imperativo inescusável, não comportando discricionariedade, o que implica dizer que ao se deparar com elementos que denotem a ocorrência de irregularidade fica a autoridade obrigada a promover sua apuração imediata, sob pena de cometer crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal”.

Diante da gravidade do caso, o desembargador deixou claro que a rapidez com que o procedimento foi aberto não implica em qualquer juízo de valor ao alvo da investigação. Para garantir isto, determinou que a “investigação prévia” ocorra sigilosamente.
 
“Não se pode confundir obrigatoriedade de apuração imediata com apuração precipitada, razão pela qual a investigação prévia do fato é recurso idôneo para se buscar maiores elementos, a fim de que a administração, diante de indícios concretos de materialidade e de autoria, possa instaurar a sindicância ou o processo administrativo disciplinar”, consta da decisão.
 
Os servidores terão prazo de 30 dias para “concluir os trabalhos”, podendo, ao final, sugerir instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) ou arquivamento do caso. Se a infração funcional for confirmada, o suspeito poderá ser exonerado do cargo.
 
“Isso posto, determino a abertura de sindicância investigativa para apurar os fatos ora ventilados, de caráter sigiloso, para o que designo a Comissão Permanente Disciplinar 1 (CPD 1)”, determinou.
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