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MPE processa prefeita para que VG pague R$ 135 milhões a Energisa; dívidas se arrastam há 13 anos

14 Nov 2017 - 08:56

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: José Luiz Siqueira / Secom VG

DAE Várzea Grande

DAE Várzea Grande

Para garantir o pagamento de uma dívida que o município de Várzea Grande tem, há 13 anos, com a Energisa, no valor de R$ 135.079.673,35 milhões, o Ministério Público Estadual (MPE) está processando a prefeita Lucimar Sacre de Campos, o Departamento de Água e Esgoto (DAE) e seu diretor, Ricardo Azevedo Araújo. A quitação deverá ocorrer em 60 parcelas, a partir de janeiro de 2018. 

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Segundo a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, a ação cível com pedido liminar, busca corrigir a omissão do Poder Público de efetuar acordo vantajoso ao erário. Isto porque a Energisa ofereceu proposta de renunciar, do montante total da dívida, todos os juros e as multas, restando apenas o valor de R$ 135 milhões, desde que as faturas fossem pagas integralmente e em dia. 

De janeiro de 2003 a setembro de 2012, o DAE deve à Energisa Mato Grosso-Distribuidora de Energia S.A.- o valor de R$ 176.110.725,16 milhões.

A dívida acumulada das contas de energia elétrica de outubro de 2012 em diante, que corresponde ao valor aproximado de R$ 34 milhões, ainda está sendo processada em outra ação. No total, a inadimplência é de cerca de R$ 208 milhões, com juros e multas. 

Caso não aceite a proposta da Energisa, o erário sofrerá um dano de mais de R$ 73 milhões, pois deixará de pagar R$ 135 milhões sem juros nem multa, divididos em cinco anos, e deverá, mais tarde, pagar R$ 208 milhões, sem parcelamento.

Perante o órgão Ministerial, o DAE reconheceu não ter capacidade financeira de pagar as faturas em seu valor integral, pois vem quitando, desde janeiro de 2016, apenas 40% do valor total das faturas mensais, razão pela qual a Energisa ofereceu o desconto.

“A omissão da atual Gestora do Município em realizar o acordo com a Energisa para pagar a dívida, com o benefício da exclusão das multas e dos juros, contribui, de forma dolosa, para o aumento da dívida pública, trazendo desequilíbrio fiscal, em afronta direta ao art. 1.º da Lei de Responsabilidade Fiscal, e, ainda, permite de forma dolosa a concretização do dano ao erário”, destaca o MPE. 

TCE-MT reconhece situação:

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas (TCE) apontou que apenas a partir do ano de 2008 a dívida passou a ser registrada no balanço patrimonial. E, ainda, sem o valor exato que incluía juros e multas.

“Não havia justificativa plausível para o acúmulo do débito e a recalcitrância na quitação da dívida com a Energisa, visto que a despesa é de natureza contínua e obrigatória, havendo possibilidade de previsão do pagamento pela entidade”, destacou o TCE. 

“Assim, com a omissão do Município de aceitar a proposta da credora, os valores de ambos os precatórios serão sequestrados dos cofres públicos, em janeiro de 2018, incluindo os juros e a multa”, frisa o MP. 

Agravante:

Para o MPE, outro agravante é a incidência de novos juros sobre os valores constantes nos precatórios, caso não haja pagamento da dívida, dos dois primeiros precatórios inscritos, até o dia 31/12/2017.

“A liminar é necessária para coibir que a situação ilegal seja convalidada pelo decurso do tempo, prejudicando a população várzea-grandense, que arcará com os milhões correspondentes aos juros e multas das contas inadimplentes”, alerta o Ministério Público. 

Caso o Município não cumpra com o pagamento, o MPE requer o bloqueio dos subsídios da Prefeita Municipal de Várzea Grande e do Diretor do Departamento de Água e Esgoto, de forma integral, ou, subsidiariamente, no montante de 30% do seu valor, inclusive de verbas de representação (independentemente da denominação esta possua); bem como o bloqueio do orçamento do Município.

O outro lado:

À reportagem, a Prefeitua de Várzea Grande prometeu sentar-se com a prefeita Lucimar Campos na manhã de hoje (14) e só então se manifestará.
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