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OPERAÇÃO SEVEN

Silval diz ter feito 'delação monstruosa' e pede perdão em ação sobre desvio de R$ 7 milhões

14 Nov 2017 - 10:35

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Silval Barbosa pede perdão.

Silval Barbosa pede perdão.

O ex-governador do Estado Silval da Cunha Barbosa pede perdão judicial à juíza da Sétima Vara Criminal Selma Rosane Arruda, na ação penal oriunda da 1ª fase da “Operação Seven”. Segundo a defesa do político, patrocinada pelos advogados Délio Lins e Silva, Silval revelou “fatos inimagináveis” em sua colaboração premiada.
 
Nesta ação penal, o ex-governador responde por formação de organização criminosa, peculato e ordenamento não autorizado de despesas.

A “Operação Seven” investiga fraudes no Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), cujos danos aos cofres públicos ultrapassariam R$ 7 milhões. O crime teria ocorrido através de compra duplicada de área rural de 727 hectares na região do Manso, em Chapada dos Guimarães.
 
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“Sua colaboração se reveste da mais alta efetividade do ponto de vista da instrução processual do presente feito e de tantos outros que possam vir a ser deflagrados. A propósito, não foi sem razão que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao homologar o acordo de colaboração premiada firmado entre o colaborador e o Ministério Público Federal, disse ser uma ‘delação monstruosa’”, afirma o advogado Délio Lins e Silva.
 
Adiante, a defesa lembra das recentes operações policiais deflagradas supostamente com ajuda das informações trazidas pela delação, à exemplo da “Operação Malebolge”, que teve como alvo deputados Estaduais.
 
“Com base na sua colaboração premiada e amplo material probatório entregue já foram deflagradas operações de grande relevância pelo Supremo Tribunal Federal e pela Justiça Federal de Mato Grosso, isto sem contar que a sua colaboração, conforme dizeres dos próprios auditores do Estado, vem elucidando e confirmando vários trabalhos realizados pela Auditoria Geral do Estado”.
 
Em seu pedido, Silval Barbosa admite que o perdão judicial não está previsto no acordo feito com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas arrisca, considerando “a amplitude” do mesmo.
  
“Ainda que a Procuradoria-Geral da República tenha pactuado no acordo a redução em 2/3 da pena, tendo em vista tudo quanto foi trazido à baila, o compromisso firmado em devolver vultosa quantia ao erário; por se tratar de uma colaboração premiada nacionalmente conhecida, dada a amplitude e qualidade do teor do acordo, pode esse juízo, ao valorar os elementos de prova colacionados ao pacto, ampliar o benefício legal, concedendo ao colaborador o perdão judicial”.  
 
Específicamente sobre as acusações:
 
Délio Lins e Silva defende que, na ação penal da “Operação Seven 1”, Silval Barbosa não poderia responder por formação de organização criminosa, uma vez que já responde pela mesma acusação na ação penal da “Operação Sodoma”. Desse modo, “não há como juridicamente ser responsabilizado duas vezes pela mesma organização criminosa, sob pena de bis in idem [condenação dupla por um único fato]”.
 
Quanto ao crime de ordenação de despesas sem autorização, a defesa explica que a acusação se soma à de peculato, uma vez que a despesa para a compra do terreno fora “autorizada” especificamente com o intuito de desviar dinheiro público, isto é, cometer crime de peculato. “Dessa forma, sendo o peculato o crime-fim, e a ordenação o delito-meio, este fica absorvido por aquele, haja visto que ‘o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação’”.
 
Ex-governador delator:
 
Silval Barbosa é o primeiro ex-governador do país a se tornar delator premiado. O advogado que negociou seu acordo, Délio Lins e Silva, é o mesmo que conduz a negociação da delação do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), atualmente preso no Paraná.

Nos autos da ação penal da Sodoma, o advogado também gaba-se da “amplitude” atingida pela colaboração do cliente, e também solicita perdão e absolvição à juíza Selma Rosane Arruda.
 
"Silval juntou uma enorme quantidade de anexos, descrevendo um incomensurável número de infrações delatadas, 'de todos os níveis'. Não se pode olvidar (esquecer) igualmente, que até mesmo seu próprio filho foi objeto de delação, o que evidencia a amplitude e legaldade do pacto celebrado com a Procuradoria-Geral da República”, afirmou naqueles autos.
 
Entenda o esquema da Seven I: 

Filinto Correa da Costa, que era proprietário da área, localizada na Fazenda Cuiabá da Larga, solicitou ao estado, no dia 05 de agosto de 2013, que comprasse área rural de sua propriedade, sob a alegação que desde 1978 era proprietário de tal porção de terra, com área aproximada de 11.400 hectares. Segundo Filinto, esta seria uma porção remanescente, que não mais o interessava (721 hectares).

O gatilho para o início do esquema teria se dado após a confusão estranhamente gerada na escritura de compra e venda por desapropriação. O MP conta que “em razão da exiguidade de prazo para a execução do plano criminoso da organização, foi necessário recorrer ao ardil de, por meio de decreto, providenciar a recategorização da área”. O decreto exigiria atos que não poderiam ser executados em pouco mais de um ano, prazo que restava para fim do mandato de Silval.

O trâmite, conforme o MPE, seria burocrático e trabalhoso. A ‘solução’ encontrada pelos investigados foi a transformação da unidade de conservação do tipo "Parque'' em unidade de conservação do tipo "Estação Ecológica”, que não exige a realização de estudos técnicos ou audiências públicas. Foi então que apareceram os servidores da Sema (Secretaria de Meio Ambiente): Cláudio Takayuki Shida e Francisval Akerley da Costa, responsáveis por apresentar dois pareceres favoráveis à manobra.

Logo após isso, o processo tramita rapidamente por diversos setores (em apenas 13 dias). Nos documentos elaborados, não há justificativa para que a área recomprada fosse incorporada ao parque. Em 15 de setembro, foi pedido à Secretaria de Administração (SAD) que fizesse uma avaliação da área e em apenas quatro dias o secretário adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro, encaminhou o processo para avaliação da área.

O decreto foi ainda mais célere e foi assinado por Silval Barbosa dois dias após a avaliação, em 13 de novembro de 2014. “O decreto não apenas recategoriza o Parque Estadual, mas também acresce a área de 720,9314 hectares à agora Estação Ecológica”. Seis dias depois, Filinto concordou com a avaliação e indicou a instituição bancária em que desejava que o pagamento seja efetuado. Os autos foram remetidos na mesma data, por Pedro Nadaf, ao presidente do Intermat para providências.

Pagamento

O pagamento de R$ 7 milhões foi feito em duas parcelas de R$ 3.500.000,00, “aos quais foram liquidadas em 25 de novembro de 2014 e 11 de dezembro de 2014, consumando-se, então, dentro do prazo, o pagamento em proveito de Filinto, ao apagar das luzes do mandato de Silval da Cunha Barbosa”. “É de pasmar a constatação de que a área (...), além de ter sido anteriormente vendida ao Estado de Mato Grosso (...), está onerada com penhora judicial e hipoteca”.

Com base nas informações e nos levantamentos, o MPE conclui que: “Esses elementos trazem a triste constatação de que o Estado de Mato Grosso foi mais uma vez saqueado”. Silval é visto como o ‘chefe’ do esquema, enquanto que Pedro Nadaf seria o braço direito do ex-governador". "O Ministério Público logrou, ainda, apontar com precisão para a existência de uma fortíssima organização criminosa, instalada no Governo do Estado de Mato Grosso, chefiada pelo então Governador Silval da Cunha Barbosa".

Os dois (Silval e Nadaf) cumpridos ainda na segunda-feira (01), após o fim da audiência de instrução e julgamento (oitivas), onde estão sendo ouvidas testemunhas da Operação Sodoma, no Fórum da Capital.
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