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RONDONÓPOLIS

Licitação é suspensa pelo TCE após suspeita de superfaturamento de R$ 5,1 milhões

14 Nov 2017 - 11:54

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Tribunal de Contas do Estado

Tribunal de Contas do Estado

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu a licitação promovida pela Prefeitura de Rondonópolis para contratação de empresa para execução de serviços de lama asfáltica, após identificar superfaturamento de R$ 5,1 milhões.

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A medida cautelar foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex-Obras) do TCE-MT, que em relatório técnico preliminar apontou sete irregularidades que justificam a suspensão do edital de licitação, entre elas, sobrepreço no orçamento-base no valor de R$ 5.139.182,87.

Além do sobrepreço milionário, o TCE solicitou a anulação do certame, alegando que foram identificadas falhas, como a não aprovação do projeto básico por engenheiros da prefeitura, a existência de cláusulas restritivas ao caráter competitivo do certame no edital de licitação; contradições entre os prazos fixados no edital e no cronograma financeiro, exigências não objetivas durante a análise dos documentos de habilitação e inabilitação de empresas que atenderam às exigências do edital.
 
Diante das irregularidades, a Secex-Obras propôs Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar.

Conforme relatório da equipe técnica, os projetos básicos foram elaborados por engenheiro da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e não foram submetidos aos engenheiros da Prefeitura, para análise técnica, e nem enviados para aprovação da autoridade competente, no caso o prefeito de Rondonópolis.
 
Outro problema constatado é que, embora os serviços de aplicação de lama asfáltica sejam similares, os objetos são distintos, e portanto foram elaborados projetos básicos distintos. No entanto, a licitação desses serviços foi feita em lote único, em desobediência à lei.
 
Na decisão singular, proferida pelo conselheir Luiz Carlos Pereira, seguirá para homologação do Tribunal Pleno. Enquanto isso, o prefeito de Rondonópolis está impedido de assinar o contrato com a empresa vencedora do certame e, caso já tenha sido assinado o contrato, o prefeito deve deixar de executá-lo.

O outro lado:

NOTA  
 
A Secretaria de Infraestrutura informa que o município não foi notificado oficialmente sobre a suspenção da licitação para o serviço de lama asfáltica pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e,  sendo notificado, irá se pronunciar. Vale lembrar que o referido documento é uma decisão cautelar, ou seja, não é uma decisão final e admite recurso administrativo. Em um primeiro momento, ao ser notificado, a função do município é responder aos questionamentos do TCE.
 
A pasta ainda comunica que os serviços contratados pela empresa Trípoli sequer haviam sido iniciados. Ressalta também que o serviço a ser executado faz parte de um convênio com o Estado de Mato Grosso e que ainda não houve o repasse dos recursos do estado ao município. 

 
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