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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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RÊMORA

Réu por cartel de R$ 56 milhões na Seduc comprova cerceamento de defesa

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Réu por cartel de R$ 56 milhões na Seduc comprova cerceamento de defesa
O desembargador Gilberto Giraldeli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou no dia 8 de novembro pedido do ex-servidor público Móises Dias da Silva e determinou o alongamento do prazo de alegações finais no processo proveniente da Operação Rêmora, que investiga cartel em licitações de R$ 56 milhões na Secretaria de Educação de Mato Grosso.
 
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O réu argumentou que estava sofrendo cerceamento de defesa. O prazo de 5 dias estabelecido inicialmente pela magistrada Selma Rosane Arruda, responsável pela instrução do caso, seria insuficiente para a formulação de alegações finais, visto que os autos possuem cerca de 11 mil páginas.
 
Ciente da decisão de Giraldeli, Selma Arruda estabeleceu mais 10 dias para que Moisés se defenda. O ex-secretário de Educação Perminio Pinto e o empresário Fabio Frigeri também foram beneficiados com a dilatação do prazo.
 
O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), integrado por promotores de Justiça, delegados de polícia, policiais militares e civis, deflagrou a Operação Rêmora a fim de desmantelar uma organização criminosa que atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação.
 
As fraudes no caráter competitivo dos processos licitatórios começaram a ocorrer em outubro de 2015 e dizem respeito a, pelo menos, 26 obras de construção e/ou reforma de escolas públicas em diversas cidades do Estado de Mato Grosso, cujo valor total ultrapassa o montante de 56 milhões de reais. 
 
As alegações finais do Ministério Público já foram apresentadas. Foi  requerida a condenação de Fábio Frigeri, Wander Luiz dos Reis, Moisés dias da Silva, Giovani Belatto Guizardi, Juliano Jorge Haddad, Luiz Fernando da Costa Rondon e Permínio Pinto Filho. Se somadas, as penas dos réus poderão ultrapassar 500 anos.

Consta nas alegações finais,  que o esquema objeto da ação penal funcionou como instrumento de arrecadação de propinas, cujo sucesso estava amparado na distribuição de funções e complexidade dos atos, envolvendo diversas estruturas de poder, público e privado.
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