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OPERAÇÃO SEVEN 2

Dono de locadora de veículos devolve R$ 115 mil ao erário em acordo de delação

16 Nov 2017 - 10:55

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Contrapartida oferecida pelo colaborador é calculada em R$ 115,1 mil

Contrapartida oferecida pelo colaborador é calculada em R$ 115,1 mil

O dono da concessionária Auto & Cia Rent a Car, André Luis Marques de Souza, devolverá R$ 115,1 mil aos cofres públicos até o fim do próximo mês, na ação penal derivada da “Operação Seven 2”, que tramita na Sétima Vara Criminal. Segundo a acusação, ele teria ajudado a “lavar dinheiro” desviado no esquema.
 
A segunda fase da “Operação Seven” apurou desvio de R$ 7 milhões na desapropriação de um imóvel rural na região do Manso, durante a gestão do ex-governador Silval da Cunha Barbosa, apontado como líder do grupo criminoso.

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O acordo de delação foi firmada no ano passado com o Ministério Público Estadual (MPE) e homologada pela juíza Selma Arruda, porém estava sob sigilo até o momento. André Luis Marques de Souza será interrogado em maio de 2018.
 
Conforme a acusação, André Marques de Souza teria usado o nome da Auto & Cia Rent a Car e de sua factoring para trocar cheques movimentados no esquema criminoso da Seven. O objetivo seria forjar origem ilícita, lavando as quantias desviadas na compra do terreno.
 
Segundo consta do acordo de delação, obtida pelo site Mídia News, o órgão ministerial compromete-se a pedir o perdão judicial do empresário, bem como o arquivamento de eventuais procedimento cíveis ou criminais sobre o mesmo esquema.
 
A contrapartida oferecida pelo colaborador é calculada em R$ 115,1 mil, que será devolvido ao erário em 18 parcelas de R$ 6,39 mil. A primeira parcela já foi paga em julho de 2016. Em dezembro deste ano, a dívida com os cofres públicos será quitada.
 
Da quantia entregue, a maior parte, R$ 50 mil, refere-se ao dano moral coletivo, R$ 32,5 mil será pago a título de multa civil e outros R$ 32,5 mil refere-se à comissão que o empresário admite ter ganho por sua atuação no esquema.
 
O acordo de colaboração foi assinado pela promotora Ana Cristina Bardusco, da 14ª Criminal de Cuiabá; pelo chefe do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) Marcos Bulhões e seu colega Carlos Zarour; por Alexandra Fachone, da Delegacia Fazendária e por Roberto Turin, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
 
As audiências da “Operação Seven 2“ se iniciarão em maio do próximo ano, confira a agenda:
 
No dia 02 de maio de 2018 deverão ser inquiridas as testemunhas de acusação: Egnaldo da Silva Gois, José Gonçalo de Souza, João Bertoli Filho e Benedito Bento Sobrinho.

No dia 03 de maio serão ouvidas as testemunhas de defesa: Jurandir Silva Vieira, Benedito Bento, João Bertoli, Gerson Dalcanale, Michael Malouf, Fernando Salgado, Fernando Metello Gomes de Almeida, Clovis Rodrigues Taques de Andrade, Luciano Luiz Brecovici e  Bettânia Maria Gomes Pedroso Herlos.

No dia Dia 08 de maio serão ouvidas as testemunhas: Narjaira Barros, Davi Ferreira Botelho, Fernando Siqueira, Ondina E. S. de Amorim Lima, Valdir Simão, Odirlei Reichordt Marco Antonio Sales Carvalho e  Jean Jackes do Carmo.

No dia 9 de maio de 2018 serão interrogados os acusados: André Luiz Marques de Souza, Afonso Dalberto, Pedro Jamil Nadaf e João Justino P. de Barros. No dia 10 de maio de serão interrogados os acusados:  Filinto Correa da Costa; Filinto Correa da Costa Junior; João Celestino da Costa Neto; Luciano Candido do Amaral; e Marcel Souza de Cursi;

Já no dia 15 de maio serão interrogados os acusados: Roberto Peregrino Morales; Marcos Amorim da Silva; Antonia Magna Batista da Rocha; Francisco Gomes de Andrade Lima Filho.

Entenda o Caso: 
 
A Seven 2 é um desdobramento realizado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) sobre o esquema para  desvio de R$ 7 milhões das contas do Intermat no final de 2014.

As investigações do Ministério Público apontaram que no ano de 2002, o empresário Filinto Correa da Costa negociou com o Governo do Estado uma área de aproximadamente 3,240 hectares pelo valor de R$1,8 milhão. Ocorre que, no ano de 2014, 727 hectares dessa mesma área foram novamente vendidas ao Governo, dessa vez pelo valor de R$ 7 milhões.

Citações à André Marques de Souza:

O "réu Marcel de Souza Cursi, relata ter este se beneficiado com a importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) e, com o escopo de maquiar a origem ilícita do dinheiro, procurou a factoring de propriedade de André Luis Marques de Souza e realizou a troca de cheques, valendo-se de conta bancária registrada em nome de outra empresa, cuja atividade econômica é o comércio varejista de veículos seminovos, GONÇALO DE SOUZA E CIA LTDA. ME. (Relatório de Informações nº 169/2016 - Fls. 1474 PIC 006/2015/GAECO – cheques nº 359751, 359752 e 359753 – Banco do Brasil).
 
Segundo o Autor, visando não deixar qualquer rastro, que imputasse a si o recebimento de quantia oriunda daquela apontada como desviada dos cofres públicos estaduais, e ocultar a própria identidade no caminho percorrido pelos cheques, Marcel De Cursi tratou de interpor “fantoches” para realizar a transação e, para tanto, em nome da empresa M DE A. CLAUDIO LTDA EPP, MARCEL entregou três cheques, sendo dois no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e um no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), emitidos por Filinto Correa da Costa, à pessoa de João Justino Paes Barros, para que este os trocasse por dinheiro em espécie, oportunidade em que este se dirigiu até André Luis Marques de Souza, que efetuou o escambo dos cheques por dinheiro em espécie e, na sequência, com o dinheiro em mãos, João Justino Paes de Barros depositou os referidos títulos de créditos na conta n. 100177717, da agência 1462, do banco n. 237 (Banco Bradesco S.A.), de titularidade da empresa GONÇALO DE SOUZA E CIA LTDA., da qual André Luis Marques de Souza é proprietário (Fls. 68/76 do Arquivo “8.PIC 06.2015 VOL. 8 fls. 1404-1481.PDF”).

Cuiabá-MT, 26 de abril de 2017.
 
Luís Aparecido Bortolussi Júnior
               Juiz de Direito
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