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VIRADA DE ANO

Tribunal de Justiça define calendário de 30 dias de recesso e suspensão de prazos

16 Nov 2017 - 14:58

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Palácio da Justiça

Palácio da Justiça

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou nesta quinta-feira (16) o calendário de recesso forense 2017/2018. Durante os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro as atividades estarão "suspensas". Entenda:

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Conforme o Provimento nº 17/2017 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, divulgado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje, o recesso forense ocorrerá entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro de 2018.
 
Nesse período será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
 
Ainda segundo o documento, o recesso forense (20/12/2017 a 6/1/2018) ocorrerá com a suspensão dos prazos processuais, funcionando em sistema de plantão, com horário reduzido em dias úteis, que serão regulamentados por portaria da Administração, retornando as atividades com expediente normal em 7 de janeiro de 2018.
 
Já no período de 07 a 20 janeiro de 2018 será suspensa a contagem de todos os prazos processuais, bem assim a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expediente processuais, em Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais.
 
Exceto: medidas urgentes e processos penais envolvendo réus presos. Essa suspensão não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
 
O provimento foi assinado pela presidente do Conselho da Magistratura em substituição legal, desembargadora Marilsen Andrade Addario.
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