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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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DECISÃO

Desembargadora nega pedido para afastar deputado e prefeita suspeitos de fraudes

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargadora nega pedido para afastar deputado e prefeita suspeitos de fraudes
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou no dia 10 de novembro afastamento do deputado estadual Oscar Bezerra e de sua esposa, Luciane Bezerra.
 
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O Ministério Público de Mato Grosso ofereceu denúncia por fraude em licitação na prefeita de Juara. A suposta empresa envolvida na irregularidade é a  V.F. de Souza Fotografia- ME.
 
O juiz Alexandre Sócrates Mendes, responsável pelo processo em Juara, negou pedido inicial pelo afastamento de Oscar e Luciane. O Ministério Público, então, recorreu.
 
O órgão ministerial argumentou que a empresa é propriedade do deputado e da prefeita. Ambos usariam laranjas para ocultar o fato. Segundo argumentado, para o correto andamento processual, seria necessário o afastamento.
 
Porém, em sua decisão, a desembargador Antônia Siqueira considerou que o afastamento antes do encerramento do processo “é medida excepcional e drástica”. Segundo a magistrada, “deve haver a demonstração da plausibilidade do direito invocado, bem como comprovação de que o requerido/investigado possa interferir na instrução processual”.
 
Examinando os autos, Siqueira afirmou ainda que não existe perigo na manutenção de Oscar Bezerra  e Luciene  em seus respectivos casos. Não ficou comprovado que o casal estava atrapalhando o processo.

O caso
 
Também são réus no processo originário o chefe de gabinete da Prefeitura Municipal, Antonio Batista da Mota, o procurador-geral do Município, Leornardo Fernandes Maciel Esteves e o empresário Valdeir Francisco de Souza.
 
O grupo é acusado de promover dispensa indevida de procedimento licitatório   para a contratação direta de empresa de agência de publicidade no valor de R$ 240 mil.

Conforme o MPE, a realização da dispensa de licitação foi totalmente ilícita, pois não observou os requisitos exigidos pelo artigo 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, restando claro “que tudo não passou de um esquema montado para dar aparência de legalidade ao procedimento”.
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