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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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OPERAÇÃO RÊMORA

Juíza estende prazo para alegações finais de ex-secretário e sentença pode sair em 10 dias

17 Nov 2017 - 11:14

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Permínio Pinto

Permínio Pinto

A juíza da Sétima Vara Criminal Selma Rosane Arruda atendeu a decisão da segunda instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e concedeu mais 10 dias para que os réus Moisés Dias da Silva, Permínio Pinto Filho e Fábio Frigeri apresentem seus memoriais finais (rito que precede a sentença). A decisão foi proferida no último dia 13 e passa a valer a partir desta sexta-feira (17), com a publicação do Diário de Justiça.

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A “Operação Rêmora” versa sobre esquema de fraudes em licitações na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc). Respondem a esta ação penal Permínio, Fábio Frigeri, Wander Luiz dos Reis, Moises Dias da Silva, Luiz Fernando Costa Rondon, Juliano Haddad e Giovani Guizardi.

Apesar de atender à liminar deferida pelo TJ à pedido dos réu Moisés Dias da Silva (em Mandado de Segurança), a magistrada ressalta que as defesas já haviam sido intimadas em 20 de setembro para apresentarem seus memoriais finais, de modo que já tiveram à disposição o prazo de 54 dias para se manifestarem.

“Com as alegações finais nos autos, voltem conclusos para prolatação (leitura) da sentença”, concluiu Selma Arruda. 

Operação Rêmora:

Na primeira fase da ação, o Gaeco, apontou três núcleos de atuação: de agentes públicos, de operações e de empresários. O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.
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