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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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SUPOSTA FRAUDE

MPF quer tornar Jajah Neves inelegível e cassar mandato de irmão, Ademar Jajah

Foto: Reprodução

MPF quer tornar Jajah Neves inelegível e cassar mandato de irmão, Ademar Jajah
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou favorável à cassação do mandato do vereador Ademar de Freitas Filho (PSDB), bem como por sua inelegibilidade e do irmão dele, o deputado estadual Ueiner Neves de Freitas, o “Jajah Neves”, por prática e abuso de poder e fraude eleitoral.

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O parecer da PRE/MT refere-se a recurso eleitoral interposto pelo candidato a vereador Joaquim Antunes de Souza (PMDB).

De acordo com Joaquim, Ueiner Neves de Freitas é popularmente conhecido no estado de Mato Grosso, principalmente em Várzea Grande, seu reduto eleitoral, em razão de ser apresentador de televisão desde 2009, atualmente com quadro próprio, intitulado Jajah Neves – Fiscal do Povo, veiculado diariamente, no qual explora “causas sociais” da população de Várzea Grande.

Diante disso, o apresentador lançou sua candidatura a deputado estadual em 2014 com o nome de urna Jajah Neves e com o slogan “O Deputado do Povo – Fé e Coragem”. Eleito primeiro suplente, hoje ocupa o cargo desde 30 de janeiro de 2016, fato que potencializou sua popularidade.

Foi neste contexto que Joaquim Antunes argumenta ter ocorrido articulação de plano de marketing eleitoral com o objetivo de ludibriar e induzir eleitores varzeagrandenses a erro em relação à correta identidade do candidato a vereador eleito Ademar Freitas Filho, irmão de Jajah Neves.

Ademar inclusive acrescentou o “Jajah” em seu nome de urna e utilizou o slogan de campanha “Vereador do Povo – Fé e Coragem”, bem semelhantes aos utilizados pelo seu irmão no pleito de 2014, além de produzir seu material de campanha com as mesmas cores (vermelho e amarelo), formatação e tipo de fonte do material utilizado por Jajah em 2014.

Semelhança entre irmãos

O recorrente afirma ainda que, em razão da semelhança física entre os irmãos, Ademar inseriu em grande parte do material de campanha a foto de Jajah Neves utilizada na campanha de 2014 com o objetivo de fazer incutir na mente do eleitorado a falsa ideia de era Jajah o candidato.

O então candidato a vereador teria também promovido o derramamento de “santinhos” nas imediações de vários locais de votação às vésperas do pleito, prática que confirma a intenção de ludibriar o eleitorado.

De acordo com a PRE/MT, “a condenação é necessária para que surta efeitos, especialmente inibir que nas eleições futuras não se torne prática financeiramente viável, tanto aos recorridos [Ademar e Jajah], quanto a outros candidatos, o absurdo retratado nos autos, qual seja, derramamento de santinhos e a utilização da fotografia de alguém mais conhecido no lugar do real candidato”.

Gastos com campanha

o candidato a vereador teria ainda cometido abuso do poder econômico ao extrapolar o limite de gastos em 27%.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou o limite em R$ 82.482,77 e o vereador gastou R$ 104.201,92, sendo R$ 80.601,92 em recursos financeiros e outros R$ 23.600,00 em recursos estimáveis, manifestando dessa forma, quebra de isonomia em relação aos concorrentes que optaram por observar a legislação.
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