Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Criminal

ASSASSINO E SEQUESTRADOR

Falta de integração entre TJ e Governo permitiu liberdade de sequestrador condenado a 18 anos

22 Nov 2017 - 15:15

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Kelves Gonçalves da Silva

Kelves Gonçalves da Silva

“Ausência de integração de dados” é o termo técnico utilizado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para explicar a liberdade concedida ao seqüestrador Kelves Gonçalves da Silva, de 28 anos, condenado por homicídio. A falha, segundo o Poder Judiciário, impediu a Secretaria de Estado de Segurança (Sesp) e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) de acessar dados sobre a condenação por homicídio. 

Leia mais:
TJ submete ex-bicheiro João Arcanjo a exame psiquiátrico para decidir sobre liberdade


Kelves Gonçalves da Silva (vulgo “Kelvinho”) é acusado de participar com outros oito suspeitos do seqüestro da empresária Milene Eubank, no último dia 17. Ele possui extensa ficha criminal por assassinato. Já residiu na Penitenciária Central do Estado, onde cumpriu pena em 2012, porém foi solto em 08 de agosto de 2015. A suspeita é que ela seja membro da facção Comando Vermelho de Mato Grosso (CVMT).

Histórico do réu:

Em 19 de outubro de 2010, Kelvinho, então com 21 anos, e seu amigo Neilton Duarte de Melo (vulgo “Neguinho”) assassinaram a tiros Jucenil Oliveira dos Santos por dívida de drogas.

Em 2011, em um matagal localizado nos fundos do Posto Amarelinho situado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, Bairro Novo Paraíso, Kelves esfaqueou até a morte Duaney Pereira Dos Santos, vulgo “Barraco Baco”. Não bastando, o réu se deslocou até o posto de gasolina, comprou dois litros de álcool, retornou ao local ateou fogo ao cadáver, para livrar-se dele e de suas digitais.

Por conta do crime, foi condenado no dia 17 de junho de 2013, a 18 anos de reclusão e pagamento de 30 dias multa, no processo 305886, que tramitou na Primeira Vara Criminal, da juíza Monica Catarina Perri Siqueira.

Condenado, mas em liberdade, em 2014 Kelvinho foi preso por tráfico de drogas. Um ano depois, obteve alvará de soltura da 13ª Vara Criminal, “com competência de processar e julgar os feitos relativos aos delitos tóxicos”.
 
Em liberdade, Kelvinho teria, segundo a Polícia Civil, degolado o taxista Douglas da Silva Dantas, de 34 anos, no dia 08 de agosto deste ano. A vítima foi encontrada morta nas proximidades da lagoa do Aterro Sanitário do Barreiro Branco, em Cuiabá. O corpo estava amarrado e apresentava sinais de perfurações de faca. Familiares da vítima teriam recebido imagens do homem amarrado e ainda com vida, sendo torturado.

Não bastando, no mês seguinte Kelvinho tornou-se novamente réu, em 28 de setembro, pelo homício qualificado com emprego de emboscada de Romário da Silva Gama.

Este cidadão que deveria, segundo o MPE e a própria justiça, cumprir penas diversas na Penitenciária Central do Estado (PCE) por seus crimes, gozava de plena liberdade nas ruas de Cuiabá, resultando, por fim, no seqüestro da empresária Milene Eubank.

Essa seqüência de tragédias poderia ser evitada, não fosse a “ausência de integração de dados entre os sistemas do Poder Judiciário, Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), que impediram a verificação da existência de condenação por homicídio. Um novo mandado de captura para cumprimento de pena já foi expedido em nome do condenado”, explicou o TJ em nota emitida nesta quarta-feira (22).

Hoje o réu encontra-se na PCE por determinação do juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções Penais:

"Determino a expedição de mandado de prisão em seu desfavor (PCE). Conste no mandado de prisão às seguintes advertências: (i) obrigação da autoridade que lhe der cumprimento em apresentar a pessoa presa ao Juízo do Núcleo de Execuções Penais da Capital no prazo de 24h, na hipótese de a prisão se dar na sede de sua jurisdição (Cuiabá, Várzea Grande, Jangada, Distrito da Guia). (ii) obrigação da autoridade que lhe der cumprimento aos finais de semana, feriados, recesso forense ou dia que não houver expediente forense em apresentar a pessoa presa, no prazo de 24h, ao Juiz Plantonista do Núcleo de Audiências de Custódia da Capital (art. 9º, parágrafo único, do Provimento n.º 01/2017-CM). (iii) proibição das Unidades Prisionais de Cuiabá e Várzea Grande de receberem presos decorrentes do cumprimento de mandados de prisão expedidos pela 2ª Vara Criminal da Capital (Núcleo de Execução Penal), sem que a pessoa presa tenha sido apresentada previamente ao Juízo do Núcleo de Execuções Penais ou ao Juízo do Núcleo de Custódia da Capital".

Nota do Tribunal de Justiça: 
 
Kelves Gonçalves da Silva foi preso por tráfico de drogas no processo código 322181 e teve o alvará de soltura expedido pela 13ª Vara Criminal – com competência de processar e julgar os feitos relativos aos delitos de tóxicos – em 07/08/2015, quando foi colocado em liberdade. Ocorre que nesta data o réu estava condenado por homicídio no processo código 305886, desde 28/05/2013.
 
O que houve foi a ausência de integração de dados entre os sistemas do Poder Judiciário, Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), que impediram a verificação da existência de condenação por homicídio. Um novo mandado de captura para cumprimento de pena já foi expedido em nome do condenado.


Sequestro da empresária:

Em uma ação quase cinematográfica cerca de 09 pessoas seqüestraram Milene Eubank, por volta das 17h da última sexta-feira (17), na área central de Cuiabá. Embora a Polícia não tenha reconhecido tratar-se de seqüestro, num primeiro momento, por conta da ausência de pedido de resgate, as investigações tiveram início antes do anoitecer.

Para elucidar o caso, os serviços de inteligência da Polícia Civil e Polícia Militar tiveram atuação preponderante no resgate da empresária, por volta das 4 horas da madrugada de hoje. Milene Falcão Eubank saiu do cativeiro sem nenhum arranhão, apesar do trauma emocional, e retornou ao convívio da família.

“Tudo seria motivo para comemorações se durante a Operação Policial o Investigador de Polícia Sidney, lotado na DERFVA, não tivesse sido alvejado na face por um dos ‘suspeitos’ (antigamente conhecido por vagabundo pela sociedade). Agora a família Polícia Civil sofre silenciosamente a dor de mais um dos seus filhos, que neste momento trava mais uma batalha, agora no centro cirúrgico do PSM de Cuiabá, para sobreviver”, lamentou o Delegado de Polícia, Marcos Veloso.

O outro lado:

Olhar Jurídico
entrou em contato com a Sejudh, cuja assessoria de imprensa prometeu estudar o caso e detectar a falha citada pelo Tribunal de Justiça.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet