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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Juiz nega apelos e mantém cassação de diplomas de vereadores cuiabanos

22 Nov 2017 - 15:56

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Olhar Direto

Tribunal Regional Eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral

O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral, negou os apelos dos vereadores Marcrean dos Santos Silva, Abilio Jacques Brunini Moumer e Joelson Fernandes do Amaral e manteve a cassação de seus diplomas e mandatos. As decisões foram proferidas nos dias 09 e 14 de novembro. 

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“Juntadas as contrarrazões, analiso-as em conjunto com as razões de recurso. Por seus próprios fundamentos, mantenho a decisão prolatada, descartando a hipótese de juízo de retratação. Logo, com esteio no art. 267, §6º, do Código Eleitoral, determino a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, com os cumprimentos de estilo”, determinou o magistrado.
 
Abilio Jacques Brunini Moumer e Joelson Fernandes do Amaral, membros do Partido Social Cristão foram sentenciados por fraude na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais de 2016. Todos os votos foram declarados nulos. O votos dos suplentes vinculados ao Partido Social Cristão também foram anulados.  

Já o vereador Marcrean Santos, do PRTB, ficou inelegível por oito anos. Com a determinação, os votos anulados serão distribuídos aos demais partidos pelo o quociente eleitoral, alterando a composição da Câmara.

Caso PSC:

A ação de investigação judicial eleitoral foi  proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face do Partido Social Cristão e diversos membros além de Brunini e Joelson Fernandes. Conforme os autos, nas eleições municipais algumas candidaturas femininas lançadas às proporcionais se deram somente para fins de preenchimento da cota de gênero.

Em audiência de instrução foram inquiridas as testemunhas. Uma delas, de nome Lúcia Carolina da Silva Gonçalves, declarou “que procedeu ao registro da sua candidatura ao cargo de vereadora pelo Partido Social Cristão – PSC, tendo seu nome indicado na Convenção Partidária, da qual sequer participou, e não se recorda qual foi seu número”. 

Já a testemunha de nome Ângela Maria Dias Moreira, afirmou “que se candidatou a pedido do Presidente do Partido, e não chegou a participar de qualquer reunião partidária para as eleições 2016 e nem mesmo compareceu à Convenção Partidária”. Representantes do PSC garantiram que todos os candidatos foram tratados igualitariamente, sendo que o apoio concedido foi em material gráfico e estrutura para as reuniões, ou seja, fornecimento de cadeiras, água e som.

Por fim, a agremiação garantiu que disponibilizou a gravação de propaganda eleitoral, mas que muitos candidatos perderam a oportunidade, pois não chegavam no horário marcado. 
 
Conforme decisão do juiz, ao invés da busca por incentivar uma participação feminina mais efetiva na representação popular, o que se viu foram mulheres sendo preteridas politicamente e usadas como muletas para apoiar fraudulentamente a candidatura de mais homens. 
 
Caso PRTB:

A sentença que anulou a diplomação do político considerou a prática de abuso de poder e fraude na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais de 2016. A Coligação Dante de Oliveira I teria promovido candidaturas femininas fictícias.

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.  Em sua defesa, Marcrean afirmou que ação era inadequada. O vereador salientou ainda a impossibilidade da utilização como prova de depoimentos sem o crivo do contraditório. No mérito, o vereador afirmou a ausência de conduta ilícita.  
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