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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Fabris envia documentos ao TRF para provar que caso não se assemelha às prisões no Rio

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Fabris envia documentos ao TRF para provar que caso não se assemelha às prisões no Rio
A assessoria jurídica do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) comunicou à Justiça Federal sobre uma suposta diferença entre o que ocorre com o político mato-grossense e o que ocorreu com parlamentares no Rio de Janeiro. O social democrata receia sobre a decretação de uma nova prisão.
 
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Fabris foi detido a pedido do Supremo Tribunal Federal um dia após a deflagração da Operação Malebolge, da Polícia Federal, que investigou fatos relacionados à delação premiada do ex-governador Silval Barbosa. Conforme a Polícia Federal, o parlamentar obstruiu a investigação por supostamente ter sido informado antecipadamente a respeito da operação.

Quando requereu a prisão preventiva no dia 14 de setembro, o então Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, solicitou que os autos fossem encaminhados para conhecimento da Assembleia Legislativa.
 
A liberdade veio em decisão da Assembleia, aproveitando jurisdição aberta também no Supremo em julgamento que citou o senador Aécio Neves.
 
Segundo o STF, no caso de medida que dificulte ou impeça o exercício do mandato, a decisão deve seguir para apreciação do plenário da Casa Legislativa.
 
Ocorre que existe a discussão se as imunidades formais dos parlamentares federais podem ser estendidas aos deputados estaduais.
 
Evidenciando o estado crítico que cerca Gilmar Fabris, nesta semana a Justiça Federal da 2ª Região determinou o retorno dos deputados peemedebistas Jorge Picciani, presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Paulo Melo e Edson Albertassi à prisão.
 
Os nomes foram detidos no Rio de Janeiro após reexame que combateu posicionamento da Assembléia Legislativa daquele Estado.

O caso Fabris

Segundo a assessoria jurídica de Gilmar Fabris, a decisão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em revogar a prisão se diferencia completamente dos procedimentos adotados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. 
 
Enquanto Gilmar Fabris foi preso pela suspeita de obstrução à Justiça, os três parlamentares cariocas são suspeitos de receber propina para defender interesses de empresários dentro do Legislativo do Rio de Janeiro.
 
A prisão dos três parlamentares a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e autorizadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região se deu com base em delações premiadas firmadas com empresários nos autos da Operação Lava Jato da Polícia Federal.
 
Para a equipe do deputado de MT, “além da brutal diferença do teor de acusação, Gilmar Fabris permaneceu preso por 40 dias no CCC (Centro de Custódia de Cuiabá)”.
 
“Já se transcorreram mais de 60 dias e a banca de advogados não foi devidamente notificada de nenhum indiciamento policial e tampouco denúncia criminal, o que comprova a fragilidade da acusação de obstrução à Justiça”, afirmou a assessoria.
 
Um dos que ressaltam a legalidade da decisão que livrou Fabris é o advogado Eduardo Alckmin. O jurista lembra a independência do poder Legislativo assegurada pela Constituição Federal.

"O cumprimento do alvará de soltura é ato que envolve o juízo prolator da decisão e a autoridade administrativa responsável pela custódia, não estando submetido à jurisdição, condições ou procedimentos de qualquer outro órgão judiciário ou administrativo”. afirma Eduardo Alckmin, que atua na banca do senador Aécio Neves.

Veja a nota completa da assessoria de Fabris

A decisão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em revogar a prisão do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) se diferencia completamente dos procedimentos adotados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro com relação aos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.

O deputado estadual Gilmar Fabris foi preso preventivamente no dia 14 de setembro por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspeita de obstrução à Justiça.

Por outro lado, os três parlamentares cariocas são suspeitos de receber propina para defender interesses de empresários de ônibus dentro do Legislativo do Rio de Janeiro e de lavar o dinheiro usando, por exemplo, empresas e compra e venda de gado.

A prisão dos três parlamentares a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e autorizadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região se deu com base em delações premiadas firmadas com empresários nos autos da Operação Lava Jato da Polícia Federal.

Além da brutal diferença do teor de acusação, o deputado Gilmar Fabris permaneceu preso por 40 dias no CCC (Centro de Custódia de Cuiabá).

Pelo Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial de um acusado preso deve ser concluído no prazo de 10 dias e oferecido o prazo de cinco dias para oferecimento de denúncia criminal pelo Ministério Público Federal ao Judiciário.

No entanto, já se transcorreram mais de 60 dias e a banca de advogados não foi devidamente notificada de nenhum indiciamento policial e tampouco denúncia criminal, o que comprova a fragilidade da acusação de obstrução à Justiça.

Além disso, os procedimentos adotados pelo Legislativo mato-grossense se pautaram pela total cautela e prudência aos princípios constitucionais e respeito ao Judiciário.

A Assembleia Legislativa estava apta desde o dia 15 de setembro de 2015 para colocar em votação no plenário se a maioria dos 24 parlamentares manteria ou não a prisão preventiva autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, nos autos da Operação Malebolge da Polícia Federal por suspeita de obstrução à Justiça.

Quando requereu a prisão preventiva no dia 14 de setembro, o então Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, solicitou que os autos fossem encaminhados para conhecimento da Assembleia Legislativa.

Isso porque o artigo 29 da Constituição de Mato Grosso está em sintonia com o artigo 53 da Constituição Federal.

Ou seja, o parágrafo segundo estabelece que “desde a expedição do diploma, os deputados estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro a Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão”.

Ao acolher o pedido de Janot, o ministro Luiz Fux decretou a prisão preventiva e a suspensão do mandato de parlamentar de Gilmar Fabris.

Entretanto, por precaução visando segurança jurídica, a Procuradoria Geral do Legislativo decidiu em conjunto com a Mesa Diretora não colocar de imediato a decisão que poderia conceder liberdade a Fabris.

Isso porque, em um primeiro momento, o Legislativo de Mato Grosso teria competência constitucional para revogar a prisão, mas não reintegrá-lo de imediato ao cargo de deputado estadual por conta da medida cautelar de suspensão de mandato determinada pelo ministro Luiz Fux.

Porém, houve uma reviravolta a partir do dia 11 de outubro de 2017. Naquela data, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelos partidos PSC, PP e Solidariedade que questionava a aplicação de medidas cautelares como afastamento e suspensão de mandato de parlamentares no exercício do cargo.

Por 6 votos a 5, a Suprema Corte decidiu que o Judiciário tem o poder de aplicar medida cautelar contra um parlamentar, o que na prática significa autorizar o afastamento ou suspensão do mandato.

Entretanto, é necessário o aval da respectiva Casa de Leis, conforme já assegurado pela Constituição Federal em relação à prisão. 

O acórdão da decisão da Suprema Corte foi publicado no dia 19 de outubro, criando assim efeito vinculante. Ou seja, a partir dali, a Assembleia Legislativa tornou-se apta a votar pela revogação da prisão e da medida cautelar imposta ao deputado Gilmar Fabris pelo ministro Luiz Fux.

Com relação à legalidade da emissão de uma resolução com poder de alvará de soltura pela Mesa Diretora, o advogado José Eduardo Alckmin ressalta a independência do poder Legislativo assegurado pela Constituição Federal.

O jurista explica que a decisão do Legislativo em manter ou não um de seus representantes presos é uma atividade atípica do Legislativo, classificada também de hipótese excepcional, na qual o parlamentar passa a usufruir de poder de jurisdição no momento da votação em plenário.

Por isso, se dispensa a necessidade de recorrer ao Judiciário para obter alvará de soltura, prevalecendo apenas a necessidade de comunicação formal da decisão tomada em plenário. 

A partir do momento em que usufrui de jurisdição, Alckmin explica que a Mesa Diretora do Parlamento tem poder para emitir alvará de soltura, conforme expresso no parágrafo 6º da Resolução nº 108 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que diz expressamente:  “o cumprimento do alvará de soltura é ato que envolve o juízo prolator da decisão e a autoridade administrativa responsável pela custódia, não estando submetido à jurisdição, condições ou procedimentos de qualquer outro órgão judiciário ou administrativo”.
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