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AFONSO DALBERTO

Justiça Federal absolve ex-presidente do Intermat em ação por improbidade

23 Nov 2017 - 12:09

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Afonso Dalberto

Afonso Dalberto

A Justiça Federal em Mato Grosso absolveu o ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, em ação por improbidade administrativa. A sentença, proferida em 11 de outubro pelo juiz Raphael Caselli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal de Cuiabá, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (22).

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Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Afonso Dalberto, na qualidade de presidente do Intermat, teria ignorado requisições judiciais e negado a esclarecer indagações sobre uma ação de desapropriação do Incra em face de Maria Aparecida Ramos Bertoni. A ação tramitava na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Para o magistrado, a acusação do MPF é “controversa” pois, mesmo considerando que, de fato, o réu tenha ignorado às exigências legais previstas no processo, não cometeu ato de “improbidade”.

Explica: “Configuração dos atos de improbidade tipificados no art. 11 da Lei nº 8.429/92, exige-se que a conduta seja praticada por agente público, atuando no exercício de seu múnus público, havendo, ainda, a presença dos seguintes requisitos: conduta ilícita; improbidade do ato; elemento volitivo consistente no dolo; e ofensa aos princípios da Administração Pública”.

Ainda sobre este aspecto, acrescenta que “não se pode confundir improbidade administrativa com ilegalidade ou com irregularidade da conduta do agente público”.

Desse modo, incumbia a Ministério Público Federal comprovar que Afonso Dalberto, ao descumprir ordem judicial neste caso, visava obter vantagem ilícita pessoal ou em favor de terceiros. Não foi o que fez, apontou o juiz. A acusação “limitou-se a embasar a sua causa de pedir tão somente no reiterado descumprimento da ordem, o que todavia, não contém necessária consistência jurídica para fins de caracterização do atos de improbidade”.

Resumindo: ficou evidente a “ausência de comprovação do elemento subjetivo necessário a condenação por improbidade”. Por outro lado, ponderou Raphael Carvalho, “extrai-se dos autos que a dificuldade no atendimento de requerimento judicial se deu reduzido quadro de pessoal incapaz de atender as demandas, bem como reduzida capacidade técnica do órgão o que impossibilitou atender de pronto o comando judicial”.

Assim, decide. “Julgo improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal em desfavor de Afonso Dalberto, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo para todos os fins. Por não vislumbrar qualquer indicio de má-fé por parte da Autora, deixo de condená-la ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, conforme lhe assegura o artigo 18 da Lei nº 7.347/85”, sentenciou o magistrado. 

Além da Justiça Federal, Afonso Dalberto aguarda sentença em outras ações. Destacam-se as que tramitam na Sétima Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), da juíza Selma Arruda, oriundas da “Operação Sodoma” e “Seven”. Nelas, o réu responde gozando dos direitos de um acordo de colaboração premiada, o qual firmou junto ao Ministério Público Estadual (MPE) e o Grupo de Atuação em Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
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