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GATO POR LEBRE

Casal é indenizado após comprar fazenda por R$ 220 mil e descobrir área 30% menor

23 Nov 2017 - 14:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Casal é indenizado após comprar fazenda por R$ 220 mil e descobrir área 30% menor
Você já foi vítima da famosa expressão "comprar gato por lebre"? Pois em Cáceres, a 240 km de Cuiabá, duas pessoas venderam por R$ 220 mil uma fazenda, alegando que ela possuía 312 hectares. O casal comprador, porém, ao calcular a área, percebeu que ela era 30% menor. Possuía apenas 220 hectares.

Por conta disto, os vendedores foram condenados em R$ 65 mil pela juíza Ester Belém Nunes Dias, da Primeira Vara Cível de Cuiabá. A sentença consta do Diário de Justiça desta quinta-feira (23).

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Trata-se de Ação de Perdas e Danos com Abatimento de Preço e Danos Morais proposta por Vicente Fernandes Da Silva e Genilza Lima Do Carmo Fernandes, em desfavor de Wiran Ataídes Da Silva e Lucilei Pinheiro Ferreira. Os compradores alegam que firm da dupla um imóvel rural denominado “Fazenda Paiol”, com área de 312 hectares, no município de Cáceres.

Pela área acordaram o valor de R$ 220.000,00. Porém, após contratar serviços de levantamento topográfico para fins de geo-referenciamento no INCRA, o casal percebeu que a área possui apenas 220 hectares, resultando em uma diferença de 92 hectares, ou de 30% da área.

Assim, Vicente da Silva requereu o abatimento do preço para condenar os réus ao pagamento de R$ 130.270,18, a título de danos morais, abatimento de valores entre a diferença de área e importâncias ainda não pagas aos réus, compensando-se os créditos e débitos, que importam em R$ 40.270,18. Requereu, também, que os réus fossem obrigados a outorgar a escritura pública de compra e venda e registrá-la na matrícula do imóvel.

A magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação, considerando, entretanto, que não houve abalo moral que justifique reparação de dano, mas “mero dissabor” corriqueiro em relações comerciais. Quanto às perdas materiais, reconheceu o direito dos autores ao abatimento do preço pago a maior.

Dessa forma, condenou os réus a pagarem aos autores a importância de R$ 64.914,26, referentes à diferença de 92,0627 hectares.
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