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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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PREJUÍZO AOS MORADORES

Bradesco é condenado em R$ 4,9 milhões por defeitos em construção de condomínio de luxo em Cuiabá

27 Nov 2017 - 10:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Google Maps

Montblanc

Montblanc

A juíza Ana Paula Cartola Miranda, da Sexta Vara Cível, determinou a execução de uma dívida de R$ 4,9 milhões do Bradesco Crédito Imobiliário após condenação por danos morais e materiais em ação movida pelo Edifício Montblanc e seus moradores, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá. A sentença, proferida no último dia 14, dá fim a uma ação que tramita desde 2001, quando o banco foi condenado por promover vícios de construção que causaram graves prejuízos aos moradores.

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Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento promovido por Condomínio Edifício Montblanc e seus moradores em face de Bradesco Crédito Imobiliário S/A. A sentença é a continuidade de outra ação cível, que tramita desde 2001 e que condenou a requerida à indenização. 

Segundo os autos, o Bradesco Crédito Imobiliário ficará à cargo de “reparar todos os defeitos apurados pela perícia nas áreas de uso comum do prédio objeto destes autos, reparar todos os defeitos apurados pela perícia nas áreas privativas dos condôminos requerentes, acrescentar os equipamentos que deveriam constar no prédio, e que se encontram descritos no folheto de propaganda e/ou no memorial descritivo, os quais estão apontados na perícia”.

Vícios de construção, segundo o manual "Saúde dos Edifícios" do CREA-SP (Conselho Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos), são "falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor". Podemos citar aqui itens como vícios: material diferente do que consta no memorial descritivo, falta de espelhos nas instalações elétricas e vazamentos evidentes.

Conforme os autos, este foi o caso do Edifício Montblanc, cujos problemas não apenas trouxeram transtornos aos moradores como causou o “rebaixamento do nível” do prédio, antes estabelecido como de “alto padrão”.

Segundo laudo pericial, os serviços a serem realizados na área comum do edifício, onde os vícios de construção foram observados, tem o custo total de R$ 3.317.700,43. Além disso, a perícia judicial apurou como devido aos proprietários de apartamentos quantia de R$ 312.580,04; R$ 349.864,42; R$ 465.105,75 e aos proprietários de outro apartamento, o valor de R$ 473.823,55.

“Diante do exposto, declaro líquida a condenação da requerida Bradesco Crédito Imobiliário S/A no valor de R$ 4.918.203,18, cujo montante deverá ser corrigido pelo índice INPC e juros de 1% ao mês desde a data da elaboração do laudo pericial”, consta da decisão.
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