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TRABALHADOR ASSUSTADO

TRT-MT registra 3 mil ações às vésperas da reforma trabalhista e somente 04 no 1º dia de mudanças

28 Nov 2017 - 09:52

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

1.398 mil ações no dia 10 de novembro

1.398 mil ações no dia 10 de novembro

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) registrou 1.398 mil ações somente no dia 10 de novembro, véspera da vigência da nova Lei Trabalhista. No dia seguinte, a queda foi considerável: apenas 04 trabalhadores decidiram enfrentar a justiça, após as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

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A chamada "nova Lei Trabalhista" traz uma série de mudanças polêmicas às regras da CLT, como a possibilidade de flexibilizar as negociações entre patrão e funcionário, garantindo que acordos coletivos se sobreponham à legislação. Na prática, o patrão poderá renegociar parcelamento de férias, mudanças na jornada de trabalho e alterações salariais, desconsiderando o que diz a lei.
 
Conforme os dados levantados pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso, a que Olhar Jurídico obteve acesso, a corrida para garantir uma ação trabalhista sob os moldes antigos da CLT começou no dia 06 de novembro, quando registrou seu primeiro aumento considerável, 295 ações. No dia seguinte, 310. No dia 08 de novembro, novo aumento: 410 ações registradas. No dia 09, 529 ações e no dia 10, o ápice, já dito, 1.398. Totalizando 2942 ações judiciais em apenas 05 dias.

Já no dia 11, quando finalmente em vigência a nova trabalhista amplamente defendida pelo presidente Michel Temer (PMDB) e seus líderes no Congresso, o temor foi geral. Apenas 04 pessoas foram até a sede do TRT-MT para protocolizar ação trabalhista.  

Planilha: Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso

No dia 12, o número aumentou sensivelmente, para 37. No dia 13, para 61. No dia seguinte, nova retração, 13 registros. Já os dias 16 e 17 registraram aumento considerável, 239 ações.

Para o advogado Jonas Albert Schmidt, membro da Comissão do Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a mudança drástica nos números reflete a precarização da nova Lei Trabalhista. “A flexibilização e a ‘modernização’ nada mais é que a precarização das relações trabalhistas. Colocar patrão e empregado para discutir em ‘pé de igualdade’ é uma verdadeira piada de mau gosto”, avalia. O advogado conclui alterando o termo usado para as alterações trazidas por Temer. “A contrarreforma trabalhista não tem nada de bom para os trabalhadores”.

Entenda algumas das principais mudanças estabelecidas na nova lei:

- Acerto individual: O acerto individual prevalecerá sobre o coletivo. Se os empregados que possuem instrução de nível superior e que tiverem salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS concordarem, poderá constar do contrato de trabalho cláusula de resolução de controvérsias por arbitragem;

- Férias: As férias poderão ser parceladas em até três vezes ao longo do ano, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os períodos restantes não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado;

- Jornada intermitente: Permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho. O contrato deverá ser por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas do salário, férias e 13º salário proporcionais;

- Contribuição sindical: A contribuição sindical, que até então é obrigatória para empregados sindicalizados ou não, passará a ser opcional;

- Gravidez e insalubridade: O texto prevê que empregadas gestantes sejam afastadas das atividades consideradas insalubres somente em graus máximos e enquanto durar a gestação. Quando o grau de insalubridade for médio ou mínimo, ela poderá apresentar atestado de saúde, emitido por um médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento dela durante a gestação. Quando não for possível que a gestante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, a situação será enquadrada como gravidez de risco e ela poderá pedir auxílio-doença. Atualmente, a lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em ambientes com condições insalubres;

- Home office: Esta modalidade de trabalho, quando o empregado trabalha de casa, não é prevista atualmente na legislação. O texto da reforma inclui o trabalho em casa na legislação e estabelece regras para a sua prestação;

- Descanso: O trabalhador que atua no regime de trabalho de 8 horas diárias tem direito a uma hora e ao no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. Pela nova lei, o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos;

- Terceirização: O texto prevê que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa, mas não deixava clara essa possibilidade. Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcance inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada) e ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.
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