Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Criminal

PRESCREVEU

STF arquiva investigação contra Nilson Leitão por desvio de dinheiro; pena previa 12 anos de prisão

01 Dez 2017 - 10:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Nilson Leitão

Nilson Leitão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, reconheceu a prescrição de investigação contra o deputado Federal Nilson Leitão (PSDB) por desvio de dinheiro por meio de fraude à licitação no ano de 2001, enquanto prefeito de Sinop (a 500 km de Cuiabá). Com a decisão, proferida na última terça-feira (28), fica extinta a punibilidade do político e é decretado o arquivamento do caso.

Leia mais:
Apartamento de R$ 1,17 milhão de Pedro Nadaf vai à leilão


Tratou-se de inquérito instaurado pela Polícia Civil do Mato Grosso em face de Nilson Leitão, suspeito de apropriar-se de dinheiro público por meio de licitação fraudulenta para fornecimento de combustível e derivados à Prefeitura de Sinop. A empresa Comércio e Indústria Schenatto Ltda. sagrou-se vencedora na ocasião.
 
Conforme os autos cerca de1 milhão de litros de óleo diesel foram adquiridos pelo município sem a devida comprovação de entrega. As irregularidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que instaurou procedimento para apuração.
 
Também teriam fornecido combustível com dispensa de licitação as empresas Bonicontro e Cia Ltda., N. S. das Neves Norte Bonicontro, Caiçara Comércio e Representação Ltda. e Piva e Cia. Ltda.
 
Os crimes cometidos pelo então prefeito Nilson Leitão estão previstos no Artigos 1° inciso I e II do Decreto-Lei 201/67, que versam sobre: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.

Crimes também previstos nos Artigos 89 e 90 da Lei de Licitações: Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa; e Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
 
Em sua decisão de por fim ao procedimento de investigação, o ministro Dias Toffoli constatou que a pretensão punitiva do MP é de 12 anos de reclusão. Entretanto, por se tratar de supostos crimes cometidos em 2001, a prescrição se opera em 16 anos.

“Nesse contexto, operou-se a prescrição da pretensão punitiva dos crimes imputados ao investigado. Por sua vez, o art. 3º, II, da Lei nº 8.038/90 confere ao relator a prerrogativa de julgar extinta a punibilidade do agente”, reconheceu.
 
Assim, “declaro extinta a punibilidade do investigado Nilson Aparecido Leitão, pela prescrição da pretensão punitiva, e determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Brasília, 28 de novembro de 2017. ministro Dias Toffoli Relator”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet