Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de abril de 2024

Notícias | Criminal

BENS APREENDIDOS

Fux nega restituir 15 relógios de grife e 04 caixas de jóias de ex-conselheiro afastado

04 Dez 2017 - 10:42

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Olhar Direto

José Carlos Novelli

José Carlos Novelli

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou restituir ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, relógios e jóias apreendidos pela Polícia Federal (PF) durante a “Operação Malebolge”. A decisão foi proferida no dia 29 de novembro.
 
Leia mais:
STJ nega liberdade a coronel Zaqueu e militar supera seis meses de prisão


O conselheiro afastado alega que determinados bens móveis de sua propriedade, especificamente 15 relógios de marca e 04 caixas de jóia, possuem proveniência lícita e não interessam aos fatos investigados no âmbito do Inquérito. Solicita assim “pela devolução dos bens apreendidos”.
 
A Procuradora-Geral da República (PGR) manifestou-se contrariamente ao pleito, alegando que Novelli não demonstrou a origem lícita dos bens apreendidos. Ressaltou que “na fase de investigação é de se exigir do investigado prova inequívoca da propriedade e da origem lícita dos recursos utilizados na compra dos bens, sobretudo quando a investigação refere-se a apuração dos crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. […] Dispensável mencionar que a aquisição de joias é um dos mecanismos bastante conhecidos de branqueamento de dinheiro”.
 
O ministro Luiz Fux, em sua decisão, reconheceu a argumentação da acusação. “Como bem ressaltou a Procuradora-Geral da República, ‘não restou demonstrada, de forma inequívoca, a origem lícita dos bens apreendidos’”.

“Não se pode olvidar que a medida de busca e apreensão só foi autorizada judicialmente porque havia significativos indícios do envolvimento do investigado com a prática de crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. Nesse contexto, não tendo o interessado logrado demonstrar inequivocamente, ao menos por ora, eventual proveniência lícita dos recursos empregados para a aquisição de tais bens, não se pode descartar a possibilidade de que tenham sido eles obtidos mediante o produto daquelas práticas criminosas, até por ser conhecida, como bem destacou a ProcuradoraGeral da República, a sistemática de “branqueamento” de valores mediante a aquisição de joias de elevado valor aquisitivo”, afirmou o ministro da Suprema Corte.

Assim, indefere a devolução dos bens.

Durante a “Operação Malebouge”, em setembro deste ano, Fux autorizou a realização de busca e apreensão em domicílio e deferiu o afastamento cautelar de cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Mato Grosso – José Carlos Novelli, Antônio Joaquim Moraes, Waldir Júlio Teis, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida, investigados pela prática dos delitos de corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

As investigações apontam que o então presidente do Tribunal de Contas, José Carlos Novelli, teria condicionado a continuidade das obras da Copa do Mundo de 2014 ao pagamento de R$ 53 milhões em propina para os conselheiro.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet