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NEGADO SEGUIMENTO

Fux nega novo recurso de Sérgio Ricardo e conselheiro segue afastado do TCE-MT

07 Dez 2017 - 09:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Sérgio Ricardo

Sérgio Ricardo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou seguimento a um recurso do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) Sérgio Ricardo em que pedia retorno ao cargo. A negativa foi proferida nesta quarta-feira (06).

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Trata-se de agravo regimental proposto pela defesa do ex-deputado Estadual Sérgio Ricardo. A íntegra da decisão de Fux não foi anexada aos autos, que aguarda neste momento parecer da Procuradoria-Geral da República.

O conselheiro foi alvo de operações policiais depois da publicação da delação premiada do ex-governador Silval Barbosa. Ele é acusado de ser um dos beneficiados por propinas no valor de R$ 50 milhões e teria recebido dinheiro para aprovar as obras da Copa do Mundo e as contas do governo passado.

No pedido, a defesa de Sérgio Ricardo solicita a suspensão de todas as investigações e ações que tramitam contra o conselheiro referentes a suposta compra de vaga no TCE-MT. Companheiros de trabalho do conselheiro também foram alvos do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

As decisões foram tomadas no âmbito da “Operação Malebolge”, que baseou-se no acordo de colaboração premiada do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa. Foram estabelecidas medidas cautelares visando a obtenção de provas para instruir um inquérito que investiga a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, obstrução de investigação criminal e outros delitos conexos.
 
Para a operação, Fux autorizou a realização de busca e apreensão em domicílio e deferiu o afastamento cautelar de quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Mato Grosso: José Carlos Novelli, Antônio Joaquim Moraes, Waldir Júlio Teis e Walter Albano da Silva, além do próprio  Sérgio Ricardo.
 
As investigações apontam que o então presidente do Tribunal de Contas, José Carlos Novelli, teria condicionado a continuidade das obras da Copa do Mundo de 2014 ao pagamento de R$ 53 milhões em propina para os conselheiros.

Negar seguimento a um recurso significa que ele não será julgado pelo colegiado, o que aliás, é o principal objetivo de um recurso: ser conhecido pelo colegiado, o que visa a garantir um julgamento justo, o qual não será feito novamente por um só Ministro com suas próprias convicções, mas por todos os Ministros.

São quatro os fundamentos impeditivos de o recurso ser levado ao colegiado. São eles: os recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.

Negar seguimento a um recurso significa que ele não será julgado pelo colegiado, o que aliás, é o principal objetivo de um recurso: ser conhecido pelo colegiado, o que visa a garantir um julgamento justo, o qual não será feito novamente por um só Ministro com suas próprias convicções, mas por todos os Ministros.

São quatro os fundamentos impeditivos de o recurso ser levado ao colegiado. São eles: os recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.

​Negar seguimento a um recurso significa que ele não será julgado pelo colegiado, o que aliás, é o principal objetivo de um recurso: ser conhecido pelo colegiado, o que visa a garantir um julgamento justo, o qual não será feito novamente por um só Ministro com suas próprias convicções, mas por todos os Ministros.

São quatro os fundamentos impeditivos de o recurso ser levado ao colegiado. São eles: os recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.

Negar Seguimento:

Ocorre quando o recurso é considerado impróprio para o momento processual e o ministro nega-se a julgá-lo. São quatro os fundamentos impeditivos de o recurso ser levado ao colegiado. São eles: os recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.

Fonte: Código de Processo Civil (CPC): Art. 557 e site Jus Navigandi.
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