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VARA CÍVEL

Justiça nega desbloquear imóvel de ex-secretário de Estado em ação por improbidade; MP pede R$ 8,8 milhões

12 Dez 2017 - 10:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Fórum da Capital

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O juizado da Vara Especializada Ação Civil Pública e Popular negou liberação de um imóvel pertencente ao ex-secretário de Estado de Fazenda Fausto de Souza Faria. Ele é corréu do empresário José Carlos de Oliveira e do ex-governador Rogério Salles em ação por Improbidade Administrativa com ressarcimento do Erário no montante de R$ 8.814.764,60. A decisão foi proferida no último dia 30.
 
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Fausto de Souza Faria pedia a liberação do imóvel sob a alegação de que teve seus bens todos indisponibilizados e que um deles foi adquirido por quatro pessoas, em partes iguais de 25%. Desse modo, ainda que nos autos o bloqueio atinja somente ¼ pertencente ao requerido Fausto, “na prática ninguém vai comprar um bem nessas condições. O negócio só se efetiva com o todo, com cem por cento da área”.

Assevera que os demais proprietários possuem idades superiores a 60, se enquadrando, nas prioridades previstas no Código do Processo Civil (CPC). O requerido Fausto, além de idade maior que 70 anos, enfrenta grave problema Cardíaco, necessitando de dinheiro para o custeio do tratamento e das despesas médicas.

Arrazoa que o imóvel tem pretendente comprador, que oferece a quantia de R$ 400 mil, porém, a venda se esbarra no obstáculo do bloqueio judicial.

O Estado de Mato Grosso se manifestou “pela ilegitimidade de parte referente ao pedido de liberação que alcança os demais interessados não participantes do processo. II) Pela anuência da alienação do bem, somente desde que, essa alienação seja efetuada, ao menos, pelo valor da avaliação, bem como se o valor referente à cota-parte de 25% do requerido seja depositada como garantia nestes autos, mantendo sua indisponibilidade para efetividade da futura execução, sob pena de, em assim não ocorrendo, não ter nenhuma eficácia o negócio jurídico de compra e venda do imóvel”.

Para a justiça, o pedido carece de amparo legal. “Em que pese o requerimento de liberação do equivalente a 75% do imóvel constrito, sob a alegação de que os demais proprietários desta cota parte são pessoas idosas e não participam do processo, verifico que referida cota parte (75%) do imóvel não está constrita, uma vez que a indisponibilidade imposta no imóvel de matrícula n. 44.804 alcançou tão somente a parte ideal de 25%, pertencente ao réu Fausto de Souza Faria, motivo pelo qual tal pretensão não deve prosperar”.

O processo segue suspenso por decisão do TJ.

Trata-se de Ação Civil Pública proposta em 2007 pelo Estado de Mato Grosso em face de José Rogério Salles, Fausto de Souza e José Carlos de Oliveira, objetivando a condenação destes às sanções do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, bem como ao ressarcimento do Erário Estadual no montante de R$ 8.814.764,60.
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