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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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DECISÃO

STJ nega permissão para que procurador acusado de atuar em desvios com Silval more no RJ

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STJ nega permissão para que procurador acusado de atuar em desvios com Silval more no RJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou permissão para que o procurador aposentado em Mato Grosso, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, pudesse residir no Estado do Rio de Janeiro.

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Lima é réu em ações na Vara de Combate ao Crime Organizado em Cuiabá. As operações Seven e Sodoma citaram o procurador. A decisão foi estabelecida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro no dia 7 de dezembro.
 
Chico Lima chegou a permanecer meses detido no Centro de Custódia de Cuiabá. O aposentado teve detenção revogada mediante imposição de medidas cautelares. Uma das obrigatoriedades é permanecer na comarca onde o suposto crime aconteceu.
 
Ocorre que Chico Lima e sua família reside no Estado do Rio de Janeiro. Após sua aposentadoria, o ex-servido cravou residência no sudeste.
 
Uma das argumentações de Chico Lima é que a transferência deve ser autorizada não apenas sob o prisma processual, como também à luz da dignidade da pessoa humana, ante o difícil percalço que a família do paciente tem vivenciado.
 
A ação que mantém a cautelar já está conclusa para sentença. Assim, segundo a defesa do réu, não serão produzidas novas provas. Estaria encerrada a necessidade de imposição de cautelares.
 
Em sua decisão, o ministro Antonio Saldanha Palheiro esclareceu que o Habeas Corpus ainda carece de exame de mérito no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Casa o procedimento fosse examinado no STJ, ocorreria supressão de instância.
 
Chico Lima é réu de várias ações derivadas da Sodoma e da Operação Seven, acusado de engendrar esquemas na gestão do ex-governador Silval Barbosa, dar pareceres favoráveis para a execução dos desvios e ainda atuar na lavagem do dinheiro arrecadado.
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