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AÇÃO TRABALHISTA

JBS paga indenização de R$ 650 mil por dispensa ilegal de 650 trabalhadores

12 Dez 2017 - 14:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Já foram depositadas em Juízo quatro parcelas de R$ 130 mil.

Já foram depositadas em Juízo quatro parcelas de R$ 130 mil.

A JBS (Friboi e Seara) firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e deverá pagar R$ 650 mil, à titulo de indenização por danos morais coletivos, para pôr fim a um processo por irregularidades na dispensa coletiva de 650 trabalhadores da unidade de São José dos Quatro Marcos, em 2015.

Já foram depositadas em Juízo quatro parcelas de R$ 130 mil, sendo que a última deverá ser paga ainda neste mês de dezembro.

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A indenização por danos morais coletivos visa reparar a lesão causada à comunidade em razão dos impactos da demissão em massa sem negociação prévia de 650 trabalhadores. O processo ocorreu sem diálogo com o sindicato da categoria, desrespeitando a Constituição Federal, aponta o MPT.

Em maio de 2015, acusando falta de gado para abate, a JBS decidiu fechar vários frigoríficos no interior do estado, desempregando centenas de trabalhadores. O MPT, então, ajuizou uma ação civil pública contra a multinacional, baseando-se em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerava abusiva e incompatível com a ordem jurídica a dispensa de um grupo significativo de trabalhadores sem negociação coletiva prévia.

Na época em que a ocorreu, a planta, pertencente à JBS desde 2013, era a única empresa de grande porte da cidade de São José dos Quatro Marcos, empregando cerca de 15% da população local. Estimativas da prefeitura mostraram que 1/4 dos empregos no município estavam ligados ao frigorífico.

O montante de R$ 650 mil será destinado a projetos sociais, instituições sem fins lucrativos e/ou órgãos públicos de São José dos Quatro Marcos, a serem indicados pelo MPT.

Os interessados em compor o cadastro para possível recebimento de destinações deverão encaminhar os projetos à Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região. Os pedidos de inscrição deverão ser instruídos com os documentos exigidos no Edital nº 01/2012.

Mais informações pelo telefone (65) 3613-9100 ou pelo e-mail prt23.ascom@mpt.mp.br.

Entenda:

Tanto a Justiça do Trabalho quanto o MPT ressaltaram que a JBS recebeu incentivos - empréstimos/financiamentos junto ao BNDES e concessões de benefícios fiscais pelo Estado de Mato Grosso - com a contrapartida de promover o desenvolvimento econômico da região e criar empregos. Tais benefícios implicam em levar em conta os impactos do empreendimento no local e os danos sociais causados à sociedade, entre outros compromissos.

Pontuaram, ainda, que a multinacional não estava proibida de dispensar os trabalhadores, ainda que em se tratando de dispensa coletiva, mas deveria ter cuidado para que seu ato não produzisse estragos sociais irreversíveis. Ou seja, não seria o caso de discutir as demissões individuais efetivadas, mas os efeitos da dispensa coletiva realizada sem a efetiva e válida negociação coletiva.
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