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AÇÃO DO MPE

Justiça bloqueia R$ 227 mil em bens de ex-prefeito por suposta fraude em asfalto

12 Dez 2017 - 15:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Ministério Público Estadual

Ministério Público Estadual

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou a liminar do Ministério Público Estadual (MPE) para indisponibilizar R$ 227.319,87 em bens do ex-prefeito de Rondonópolis Ananias Martins de Souza Filho. O MPE acusa o grupo de ter cometido irregularidades nas obras de pavimentação asfáltica do Residencial Parque Universitário. A medida busca assegurar, ao final da ação, o ressarcimento ao erário. O grupo também poderá ser condenado por ato de improbidade administrativa.

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Além dele, tiveram os bens bloqueados: o ex-secretário Municipal de Infraestrutura, Ronaldo Sendy Iticava Uramoto; a ex-diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) e atual secretária municipal de Governo, Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca; o engenheiro civil, Ricardo Alexandre Fernandes Moreno dos Santos; e o ex-diretor-técnico da Coder, Adalberto Lopes de Sousa Júnior.

Além de questionar a qualidade do asfalto realizado, o MPE argumenta que o serviço executado pela prefeitura de Rondonópolis não correspondeu ao valor pago pelos gestores, que foi superior à parcela de serviço efetivamente concretizada.

Consta na ação, que em 2013, quando a nova diretoria da Coder tomou posse, foi feito um levantamento e constatado que 72% da pavimentação contratada já havia sido paga, mas as ruas do Parque Universitário não haviam recebido a capa asfáltica tipo TSD, objeto da contratação.

O Contrato, segundo o MPE, foi celebrado em 2012, na gestão de José Carlos Junqueira de Araújo, mas foi parcialmente executado e pago durante a gestão do ex-prefeito Ananias Martins de Souza Filho.

Além de medições falsas, o MPE destaca que também foram incluídas informações inverídicas no tocante ao Tratamento Superficial Duplo (TSD), fraude que contribuiu para que o município pagasse a mais por serviços que verdadeiramente não foram realizados.

“Tamanho foi o prejuízo ao erário municipal, que o serviço até então executado e sobrepago, teve que ser refeito pela gestão posterior da companhia municipal. Ou seja, pagou-se duas vezes pela obra pública mal executada”, diz o MPE.
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