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Sábado, 20 de abril de 2024

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DECISÃO

STF mantém suspensão aplicada contra promotora acusada de assediar servidores

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STF mantém suspensão aplicada contra promotora acusada de assediar servidores
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, revogou no dia 11 de dezembro liminar que vetou temporariamente pena de suspensão aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à promotora de Justiça de Cuiabá, Fânia Helena Oliveira de Amorim.

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A suspensão não-remunerada de 30 dias é fruto de processo disciplinar em que a promotora foi condenada após denúncia de assédio moral a servidores do órgão.

Fânia havia sido absolvida pelo Ministério Público de Mato Grosso que, após analisar as provas e argumentos de sua defesa, entendeu que a denúncia era improcedente.
Ocorre que O Corregedor Nacional do Conselho Nacional de Justiça propôs Revisão do Processo Administrativo Disciplinar da qual Fânia havia sido absolvida. O reexame acarretou a modificação da decisão proferida na origem, com aplicação da penalidade de suspensão de 30 dias.

A defesa, patrocinada pelo advogado José Fábio Marques, sustentou que a decisão do Corregedor do Conselho Nacional “desrespeitou a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5125, isso porque o corregedor nacional do Ministério Público não poderia propor a Revisão do Processo Disciplinar em que a promotora de Justiça havia sido absolvida sem a autorização do plenário do CNMP”.

O argumento foi rechaçado pelo ministro Luiz Fux. O ministro afirmou que Inexiste erro reexame, uma vez que o pedido de revisão disciplinar é competência do Corregedor Nacional do Ministério Público. 

Ainda segundo o ministro, os argumentos e provas produzidos pela defesa foram devidamente considerados pelos integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público, em garantia do contraditório e da ampla defesa.

Outro processo

Fânia também é alvo de processo administrativo disciplinar instaurado em junho de 2017. Conforme os autos, no período de abril de 2015 a fevereiro de 2017, a promotora, na titularidade da 18ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, negligenciou o exercício das funções.
 
O outro lado

O advogado manifestou insatisfação com a decisão do Supremo Tribunal Federal. Ao Olhar Jurídico, nesta quarta-feira (13), prometeu estudar a possibilidade de recurso perante o colegiado daquela Corte. Lembrou que, das mesmas acusações, sua cliente teve inocência reconhecida Ministério Público de Mato Grosso.
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