A magistrada Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, condenou no dia 12 de dezembro a empresa Patanal Transporte ao pagamento de R$ 5 mil. A sentença foi estabelecida como forma de indenização a uma cliente que precisou reconstruir seu joelho após acidente.
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Em dezembro de 2012 N.C.A. estava no interior do ônus coletivo. Ao se levantar para acionar a campainha de parada do veículo, sofreu uma queda.
Segundo o processo, o motorista agiu de forma imprudente e negligente, pois passou em alta velocidade por um quebra-molas, o que ocasionou seu desequilíbrio e a queda.
Segundo o processo, o acidente causou várias lesões. A mais grave foi uma fratura exposta na patela do joelho esquerdo., que precisou ser reconstruído.
Conforme alegado por N.C.A., o ocorrido a deixou impossibilitada de trabalhar. Aos autos foram juntados atestados médicos e boletim de ocorrência.
Foram anexados ainda vários prontuários médicos indicando fratura na patela, a descrição da cirurgia realizada, o débito cirúrgico, o boletim de atendimento, a solicitação de medicamentos, prescrição médica, fotos do joelho e o atestado afastando-a por 90 (noventa) dias.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que o processo não discute a culpa do incidente, mas tão somente se empresa possui a responsabilidade indenizar a autora pelos danos causados em virtude das lesões.
Embasa nos documentos entregues pela vítima, a indenização de R$ 5 mil foi concedida.