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TJMT: 8 votam por aposentadoria e 6 querem arquivamento; “fatos escabrosos”, diz desembargador

14 Dez 2017 - 12:00

Da Reportagem Local - Paulo Victor Fanaia/ Da Redação - Arthur Santos da Silva

TJMT: 8 votam por aposentadoria e 6 querem arquivamento; “fatos escabrosos”, diz desembargador
A maioria dos votos já proferidos no Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso basca pela aposentadoria compulsória do juiz da Primeira Vara Cível de Cuibá, Flávio Miráglia Fernandes. Nesta quinta-feira (14), o placar foi: 8 votaram pela aposentadoria e 6 querem arquivamento A conclusão, porém, foi adiada após pedido de vistas de Carlos Alberto Alves da Rocha. 

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A desembargadora Serly Marcondes foi a relatora do processo. Sebastião Barbosa abriu divergência, mas foi voto vencido. Votaram com Serly:  Rubens de Oliveira, Márcio Vidal, Maria Helena Póvoas,  Maria Erotides, Luiz Carlos da Costa, Antonioa Siqueira, Maria Helena Beserra Ramos. 

Em seu voto, Luiz Carlos da Costa salientou que os fatos são "escabrosos".

Divergentes, votaram com Sebastião Barbosa: João Ferreira Filho, Gilberto Giraldeli, Juvenal Pereira, Dirceu dos Santos e Cleuci Terezinha Chagas.

O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a época Paulo da Cunha, por meio da Portaria nº 478/2016/PRES, de 24 de agosto de 2016, com lastro na decisão proferida pelo Tribunal Pleno, na sessão extraordinária realizada em 12 de maio de 2016.
 
O referido processo  foi instaurado com a finalidade de apurar indícios de desvio de conduta funcional do magistrado, por meio de atos comissivos e omissivos verificados no Procedimento Preliminar Investigativo nº 15/2015, proveniente da Corregedoria-Geral da Justiça.
 
Há no processo dois grupos de irregularidades. “Faltas e irregularidades no âmbito administrativo da Primeira Vara Cível da Comarca, uma vez que o Magistrado era o gestor da unidade judiciária” e “falhas e irregularidades ocorridas no âmbito judicial”.
 
No primeiro grupo de irregularidades está o suposto acúmulo de mais de 10.000 cartas precatórias com atraso no seu devido cumprimento; falta de controle dos mandados distribuídos; não lançamento das decisões judiciais no sistema APOLO; discrepância entre os processos físicos e virtuais; existência de cartas precatórias outrora já cumpridas, mas pendentes de devolução; existência de inúmeras outras falhas, falta descontrole de prazos, processos movimentados de forma incorreta, demonstrando falta de gestão adequada.
 
Quanto ao segundo grupo, estão irregularidades na condução da ação de falência da empresa Cotton King, do ramo têxtil.
 
Em sua defesa, Flávio Miraglia argumentou pela nulidade da portaria instauradora do processo, por compreender atos comissivos ou omissivos precederam a sua atuação na 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá
 
Quanto ao processo de recuperação judicial da empresa Cotton King Ltda., o juiz seguiu afirmando que, quando passou a jurisdicionar na 1ª Vara Cível, “algumas questões ou já haviam sido decididas ou já havia decorrido lapso temporal e consumado atos posteriores que tornavam inúteis ou desarrazoada uma nova apreciação temática”.
 
O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou pela absolvição de Flávio Miraglia.

A conclusão de julgamento ocorrerá somente em 2018.
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