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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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DECISÃO

Empresa de transporte indenizará em R$ 360 mil vítima de acidente que teve danos no couro cabeludo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Empresa de transporte indenizará em R$ 360 mil vítima de acidente que teve danos no couro cabeludo
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, condenou as empresas “Expresso Maia” e “Nobre Segurado” ao pagamento de aproximadamente R$ 360 mil em conseqüência de um acidente de ônibus. O valor pago tem como destino uma vítima.
 
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Conforme os autos, R.M.B. adquiriu passagem junto à empresa Expresso Maia para viajar de Pimenta Bueno (Rondônia) até a cidade de Várzea Grande. Ocorre que no dia 8 de fevereiro de 2013 o motorista agiu com imprudência ao realizar ultrapassagem, colidindo em outros veículos e capotando o ônibus.  
 
Além da impossibilidade de trabalhar, a vítima sofreu danos estéticos no couro cabeludo e tornozelo.
 
A vítima entrou na Justiça pedido reparação das despesas com tratamento médico, da bagagem perdida, pensão vitalícia, danos morais e danos estéticos. 
 
Em sua defesa, a empresa argumentou que prestou o devido auxílio no momento do acidente e custeou as despesas médicas.
 
A Expresso Maia argumentou ainda que a ocorrência foi de culpa exclusiva da vítima. Segundo informado, a invalidez não foi comprovada e os comprovantes dos valores pagos após o acidente não possuíam relação com o acontecimento. Assim, a empresa não faz jus à indenização por danos materiais e estéticos.
 
Em sua decisão, Cajango afirmou que a própria relação entre consumidor e empresa comprovaria necessidade de indenização.
 
“Aplica-se a teoria do risco do empreendimento, impondo a responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços pelos ricos decorrentes de sua atividade lucrativa”, salientou. 
 
O valor será pago da seguinte forma:  danos materiais no valor de R$ 332 mil; danos materiais equivalentes aos valores pagos em cadeira de rodas e muletas de R$ 1,1 mil; danos morais equivalentes a R$ 15 mil; danos estéticos no valor de R$ 15 mil; e danos materiais equivalentes à restituição da bagagem no valor de R$ 1,6 mil.
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