Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Civil

VARA CÍVEL

Justiça condena comprador que denunciou Dal Bosco por omissão de informações em venda de fazenda

15 Dez 2017 - 11:35

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

DAL BOSCO

DAL BOSCO

O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível, deu fim a um imbróglio que tem como requerido o deputado Estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) e sua esposa, Elizabete Geraldini Dal Bosco, envolvendo suposta omissão de informações referentes a uma venda de terra. O autor da ação, entretanto, Alceu Rodrigues Aquino, acabou condenado. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (13).

Leia mais:
TJMT: 8 votam por aposentadoria e 6 querem arquivamento; “fatos escabrosos”, diz desembargador

Trata-se de Ação De Rescisão Contratual com Devolução De Valores alegando que as partes firmaram contrato de compra e venda de imóvel rural, ficando acordado que concluiriam a escritura definitiva no prazo máximo de 30 dias a partir da assinatura do contrato e que todas as despesas de escritura, registro e ITBI correriam por conta do vendedor.

Alegava Aquino que o deputado “além de não ter cumprido com os termos pactuados, também não lhe mostrou a realidade da área, a qual seria imprópria para manejo de cultura de grãos, por ser do tipo arenosa, como também omitiram a informação da existência de um Termo de Ajustamento de Conduta”, consta dos autos.

“Prejuízos” teriam sido causados pela “atitude dolosa dos mesmos em não honrar o avençado, recusando a devolução da quantia até então recebida”, acrescentou o requerente.

O deputado, em sua defesa, alegou que houve inadimplemento contratual pelo requerente ao não efetuar o pagamento integral do preço do imóvel a título de entrada e da 1ª parcela. Afirmou ainda que o comprovante juntado não guarda relação com o contrato, tratando-se de doações eleitorais. Apontou como pago o valor de R$ 607.028,00, esclarecendo quanto ao valor da entrada estipulado em 15 mil sacas de soja na região equivale a R$ 814.500, de acordo com o valor da saca apurado no site do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária – IMEA no dia 05/08/2015”.

O deputado pediu a improcedência da ação com a condenação do autor nas penas de litigância de má-fé.

Para o magistrado, “carece de qualquer fundamento a alegação do Autor no tocante a falta de informação da realidade da área e da existência de um Termo de Ajustamento de Conduta”.

E conclui que “demonstrado o inadimplemento do Requerente, ao deixar de pagar o valor integral da entrada do contrato e tratando-se de obrigação líquida, com termo previsto, está caracterizada a mora com o simples inadimplemento da dívida na data de seu vencimento, o que impõe a rescisão do contrato por culpa exclusiva do comprador”.

Adiante decide sobre o pedido de condenação da parte Autora nas penas de litigância de má-fé. A condenação, “ao meu sentir é adequada, pois discorreu os fatos em total dissonância à verdade fática dos motivos que ensejaram o desfazimento da avença, tentando induzir a erro o julgador com a juntada de recibo e comprovantes de transferências bancárias em duplicidade, incorrendo assim, nas disposições do artigo 80 do Código de Processo Civil”.

O autor da ação foi condenado em R$ 20 mil somado aos juros de 1%. Também ao pagamento da multa contratual equivalente a 2% do valor total do contrato, além das custas processuais.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet