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EX-VEREADOR

Condenado a 18 anos por peculato, João Emanuel reduz tempo de prisão após curso de Direito

18 Dez 2017 - 10:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA

JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA

A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) diminuiu em 15 dias a prisão que deverá cumprir o ex-vereador de Cuiabá João Emanuel Moreira Lima. O político foi condenado em 18 anos e pagamento de 305 dias/multa em oito acusações de peculato. A sentença foi proferida em dezembro de 2016 pela juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda.

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A decisão da Vara de Execuções Penais atende ao pedido da defesa, que aponta para conclusão de um curso de Direito de Família, com carga horária de 180 horas. O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou favoravelmente ao pedido.

“Verifico que o certificado juntado aos autos comprova que o reeducando participou de 180 horas de atividades estudantis, fazendo jus à remição de 15 dias da reprimenda imposta ao penitente. Isto posto, fulcrado no que dispõe o artigo 126 da Lei de Execuções Penais e, em consonância com o parecer ministerial, Declaro Remidos 15 dias da pena imposta ao reeducando João Emanuel Moreira Lima”, decidiu o juízo.

João Emanuel Moreira Lima valendo-se da condição de Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá fora o mentor de um esquema de desvios de dinheiro público, contando, para tanto, com a efetiva colaboração de outros nomes. São eles: Aparecido Alves de Oliveira, Renan Moreno Lins Figueiredo, Gleisy Ferreira de Souza e Maksuês Leite.

Os nomes, conforme o órgão ministerial, fraudaram contrato licitatório para a aquisição de material gráfico junto à empresa Propel Comercio de Materiais para Escritório Ltda., via a compra simulada em quantidades ultrajantes, quando na verdade, somente ocorriam os pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega.

Durante investigação, o MPE encontrou $ 70,25 nas contas de Renan Moreno, R$ 1.344,53 nas contas de Aparecido Alves, R$ 30,16 nas contas de Gleisy Ferreira de Souza. Nada foi encontrado nas contas de João Emanuel Moreira Lima e Maksuês Leite.

O MPE afirma que João Emanuel, visando a prática da fraude em comento, estruturou o esquema com a nomeação dos também requeridos em postos estratégicos da Câmara Municipal, tudo para que o desvio de dinheiro público pudesse ocorrer sem sobressaltos. O requerido Aparecido Alves de Oliveira fora nomeado como Secretário Geral da Câmara, Renan Moreno Lins de Figueiredo ocupou a Chefia do Almoxarifado daquela Casa.

Em sua decisão, referente ao réu João Emanuel, o juízo aponta. "A sua personalidade, contudo, demonstra ser voltada à prática de crimes, eis que ostenta vasta ficha criminal. Os motivos para o cometimento dos crimes foram os inerentes ao tipo penal, agindo unicamente por ganância. As consequências extra-penais do crime foram extremante graves, face ao montante de verbas públicas desviadas, em cifras milionárias, verbas estas que deveriam estar sendo aplicadas em prol da sociedade e o foram desviadas em seu proveito", consta da sentença obtida com exclusividade por Olhar Jurídico.
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